Jornal de Brasília - 10/06/2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 147/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que prevê o valor de 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para a remuneração do nível máximo das carreiras dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores fiscais do Trabalho e dos servidores do Banco Central.
Tratamento isonômico
O subsídio atual dos ministros do STF é de R$ 28.059,29 e corresponde ao teto do funcionalismo. A PEC pretende dar aos auditores e servidores do BC o mesmo tratamento dado à Constituição aos desembargadores federais, integrantes do Ministério Público, defensores e procuradores federais. Para os servidores que não estão no topo da carreira, a PEC escalona o valor dos salários a partir dos seguintes critérios: a diferença entre um subsídio e o imediatamente posterior deverá ser de 5% a 10%; e o subsídio inicial não poderá ser menor que 75% do valor máximo.
Não fere a Constituição
O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou com a admissibilidade da PEC por considerar que ela não fere nenhuma cláusula pétrea da Constituição. A proposta ainda será analisada por uma comissão especial para avaliar o mérito da proposição e terá de ser aprovada pelo Plenário em dois turnos, com o voto de três quintos dos deputados (308).
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