*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
BSPF - 10/06/2014
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco se abstenha de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão, operação meta vermelha ou qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento ao público.
A liminar concedida pelo ministro estabelece multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, de acordo com o artigo 461 do Código de Processo Civil. Na última segunda-feira (9), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à Advocacia-Geral da União.
Segundo o ministro, em um exame preliminar, verifica-se que o movimento grevista anunciado pelo Sindifisco parece não atender aos requisitos previstos na legislação. Isso porque existe um acordo firmado entre a categoria de servidores filiados ao Sindifisco nacional e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 17 de dezembro de 2012, em que está prevista a concessão de reajuste salarial para janeiro do próximo ano.
Além disso, Og Fernandes ressaltou que ainda vigora tabela constando os reajustes salariais escalonados pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, data do acordo, o que ratifica o caráter precoce do movimento.“Vislumbram-se, nos termos do artigo 14 da Lei 7.783/89, sérios indícios de abusividade no movimento grevista, considerando-se a celebração do acordo”,disse ele.
Por último, Og Fernandes lembrou que a Copa do Mundo demandará da Receita Federal toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e frustrar o investimento realizado.
Fonte: STJ
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco se abstenha de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão, operação meta vermelha ou qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento ao público.
A liminar concedida pelo ministro estabelece multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, de acordo com o artigo 461 do Código de Processo Civil. Na última segunda-feira (9), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à Advocacia-Geral da União.
Segundo o ministro, em um exame preliminar, verifica-se que o movimento grevista anunciado pelo Sindifisco parece não atender aos requisitos previstos na legislação. Isso porque existe um acordo firmado entre a categoria de servidores filiados ao Sindifisco nacional e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 17 de dezembro de 2012, em que está prevista a concessão de reajuste salarial para janeiro do próximo ano.
Além disso, Og Fernandes ressaltou que ainda vigora tabela constando os reajustes salariais escalonados pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, data do acordo, o que ratifica o caráter precoce do movimento.“Vislumbram-se, nos termos do artigo 14 da Lei 7.783/89, sérios indícios de abusividade no movimento grevista, considerando-se a celebração do acordo”,disse ele.
Por último, Og Fernandes lembrou que a Copa do Mundo demandará da Receita Federal toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e frustrar o investimento realizado.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############