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Agência Brasil - 10/06/2014
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proibiu o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) de deflagrar greve ou iniciar operação padrão nos aeroportos, portos e nas áreas de fronteira.
A determinação do ministro atende a pedido de liminar feito Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o órgão, o sindicato planejava iniciar hoje (10), a dois da abertura da Copa do Mundo, uma paralisação.
De acordo com o ministro, a greve é injustificável porque o Sindifisco assinou, em dezembro de 2012, um acordo com o Ministério do Planejamento, no qual está previsto reajuste salarial para janeiro do ano que vem.
Fernandes também destacou que a paralisação poderia atrapalhar o tráfego de pessoas nos aeroportos durante a Copa e prejudicar a imagem do país.
O ministro estabelece multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento da decisão.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proibiu o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) de deflagrar greve ou iniciar operação padrão nos aeroportos, portos e nas áreas de fronteira.
A determinação do ministro atende a pedido de liminar feito Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o órgão, o sindicato planejava iniciar hoje (10), a dois da abertura da Copa do Mundo, uma paralisação.
De acordo com o ministro, a greve é injustificável porque o Sindifisco assinou, em dezembro de 2012, um acordo com o Ministério do Planejamento, no qual está previsto reajuste salarial para janeiro do ano que vem.
Fernandes também destacou que a paralisação poderia atrapalhar o tráfego de pessoas nos aeroportos durante a Copa e prejudicar a imagem do país.
O ministro estabelece multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento da decisão.
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