Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Segunda companheira de servidor falecido tem direito de receber pensão estatutária

***** Portal do Servidor Público DO BRASIL *****


BSPF - 2014/02/06


Provas de Se existirem da União estável Entre uma Autora do Processo EO Servidor Falecido, o Benefício de Pensão estatutária desen serviços concedido. ESSE FOI O Entendimento da 2. ª Turma do TRF da 1. ª Região, negou provimento Opaco AO reexame Obrigatório da Sentença Que concedeu a Pensão estatutária à companheira que Falecido Servidor Público.


A Segunda companheira de hum ex-delegado da Polícia Federal Entrou com UMA Ação na 2. ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz / MA contra um ex-Esposa ea Primeira companheira Falecido fazer par discutir Direito à Pensão.


A Autora do Processo apresentou Provas documentais da União estável com o Falecido, Sendo ELAS: Contrato fazer da companheira Curso superior, o quali o Servidor se comprometeu a Pagar. Contrato de Financiamento Veículo fazer, de Opaco o Falecido era fiador. Faturas fazer Cartão de Crédito não Nome do Servidor, mas com o ENDEREÇO ​​da Autora, ALÉM de notas fiscais e fotos dos Dois. Testemunhas also FORAM ouvidas e aceitas sem Processo. O juiz Federal de Primeiro Grau julgou procedente o Pedido e concedeu uma Divisão da Pensão los Tres contraditório.


O Caso Veio AO TRF1 parágrafo REVISÃO da Sentença, o Opaco Acontece Toda Vez Que a Administração Pública E vencida los Primeira Instancia.


O relator, desembargador federal Candido Moraes, confirmou a Sentença, JA Opaco E desnecessário o Registro da União estável Entre a Segunda companheira EO Servidor, POIs como Provas apresentadas São suficientes parágrafo PROVAR o Vínculo Entre o casal.


Candido Morais AINDA ressaltou Opaco uma Constituição dispoe Que da Esposa EA companheira TEM OS DIREITOS mesmos: "A Constituição Federal los de vigor Localidade: Não FAZ Distinção Entre Esposa e companheira, Sendo Certo Que ESTA Ultima, Mediante comprovação de Vida Comum e União estável, E equiparada à Viúva e EAo Demais dependentes ", afirmou o magistrado.


O desembargador, AINDA, fez Referência à Jurisprudência dEste Tribunal: "Comprovada a convivência more uxorio do tanto da Segunda ré Quanto da Autora ea Dependência Econômica delas los Relação AO de cujus, E DEVIDA um Ambas o Benefício de Pensão Vitalicia, o quali Devera Ser dividido , EM contraditório Iguais, ELAS entre, Consoante a Previsão fazer arte. 218, § 1. º, da Lei n. º 8.112/90. (REO 0032606-96.2003.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, 1. ª Turma, e-DJF1 de 04/11/2008, p. 60) ", citou o relator. Uma ª Turma decisão FOI acompanhada à unanimidade Pelos Demais desembargadores da 2..

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############