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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Candidato empossado tardiamente los concurso nao tem Preferência los ESCOLHA de lotação

***** Portal do Servidor Público DO BRASIL *****

BSPF - 2014/02/06




Candidato Reprovado los psicotécnico de Concurso Público n Delegado de Polícia Federal Opaco Tomou posse somente apos Medida Temperatura Localidade: Não judicial Prioridade na ESCOLHA de lotação. O Entendimento unânime foi da 6. ª Turma do TRF da 1. ª Região, APOS Julgamento de Apelação Fazer requerente contra Sentença Opaco negou o reconhecimento de Seu Direito à ESCOLHA da lotação los Virtude de boa Classificacao NAS Provas de Conhecimento. 


O autor Localidade: Não se conformou com a negativa e recorreu AO TRF1, sustentando o Entendimento jurisprudencial Localidade: Não SENTIDO de Opaco Candidato Mais Bem classificado los Concurso Público TEM Direito de Preferência na ESCOLHA da vaga. Ele. Afirma Que hum SUA nomeação tardia los Virtude de SUA reprovação Localidade: Não teste psicotécnico e posterior Anulação de reprovação da decisão judicial POR Fez COM Opaco Elemento perdesse posições de Antiguidade Frente AOS SEUS Colegas de Curso de Formação Que, apesar de Terem Classificacao INFERIORES UMA DELE NAS Provas de Conhecimento, FORAM nomeados e tomaram posse antes.


O relator do Processo, desembargador federal Kassio Marques, Nao entanto, ressaltou Que o edital do Concurso estabelece Opaco o Resultado da Primeira fase E Que Seria adotado Parágrafo convocação de Candidatos Parágrafo participarem Fazer Curso de Formação, enquanto a nota obtida no Curso de E Que Seria adotada Parágrafo uma ESCOLHA de vagas de lotação. "Ora, o edital FAZ lei empreendedorismo Como Contraditório e obriga Tanto a Administração Quanto OS Candidatos à estrita observância SUA. Ao Término do Curso de Formação Profissional, o apelante escolheu SUA vaga de lotação conforme à Classificacao obtida nenhuma Curso Proprio, EM estrita observância Fazer previsto nenhum artigo citado 15.1 Fazer edital do Concurso ", afirmou. 


O magistrado destacou, AINDA, Que hum Jurisprudência CITADA Pelo apelante FAZ Referência hum situações NAS cais cais Quais d'Orsay d'Orsay HÁ Cursos de Formação na iminência realizados Serém de, com Oferta de Novas opções de lotação e respeita Candidatos Que, embora Localidade: Não habilitados MESMO concurso e Melhor Classificados, Nao tiveram a possibilidade de ESCOLHA das Localidades, hipótese Diferente Fazer Caso em Análise. "A situacao apresentada n º s autos REFERÊ-se, na Verdade, à nomeação tardia decorrente de decisão judicial Cumpre ressaltar Opaco hum Jurisprudência RECENTE Localidade: Não Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Desta Corte consolidou-se Localidade: Não SENTIDO de Opaco o Candidato, cuja nomeação. tardia decorreu de decisão judicial, nao tem Direito a indenização UO UMA eventual Progressão UO Vantagens, OS Antes de SUA nomeação e posse, SEM UM Correspondente contraprestação de Serviço ", concluiu Kassio Marques. 


ASSIM, o relator entendeu Que o Candidato nao tem Direito à retroação dos efeitos Funcionais Para O PERÍODO anterior à nomeação e posse SUA.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

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