Jornal do Senado - 01/10/2015
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa (sem necessidade da posterior aprovação do Plenário), o PLS 68/2015, que permite horário especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O projeto é de Romário (PSB-RJ).
O relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), agregou ao texto duas emendas de Paulo Paim (PT-RS) já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). — Incumbe à União cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência. A exigência de compensação de horários, em vigor na atualidade, dirige-se contra o próprio deficiente, seja cônjuge, filho ou dependente do servidor — argumenta Petecão. De acordo com o relator, a pessoa com deficiência reclama tratamento multiprofissional personalizado, o que torna imprescindível a assistência direta do servidor para que seja assegurado o atendimento demandado por seu familiar deficiente.
A proposta original restringe a medida aos servidores federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Essa limitação já existe no Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei 8.112/1990). As duas emendas de Paim corrigem o equívoco, segundo Petecão. Além de ajustar a proposta aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional, as modificações estendem o direito aos servidores federais que são pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 68/2015 será enviado para a Câmara dos Deputados.
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