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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 10 de junho de 2016

Advogados da União evitam pagamento de benefícios indevidos a servidor da Funasa


BSPF     -     09/06/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que servidor da Funasa em Pernambuco recebesse de forma indevida benefícios de aposentadoria especial e abono de permanência. O direito tinha sido concedido ao autor da ação por decisão de primeira instância, mas o recurso apresentado pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, foi aceito pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado.


Na ação, o servidor requereu o direto tanto ao abono de permanência quanto à aposentadoria especial por ter exercido atividades insalubres no combate a doenças transmissíveis. No entanto, ficou provado pela AGU que o autor não fazia jus à aposentadoria especial, uma vez que não tinha o tempo de serviço necessário para tal.


Além disso, foi demonstrado que o servidor usava proteção adequada em serviço, descaracterizando qualquer prejuízo à sua saúde que pudesse justificar a aposentadoria especial.


Os advogados da União também argumentaram que o abono de permanência não poderia ser concedido, uma vez que o benefício tem a finalidade de incentivar a permanência do servidor na atividade após este já ter completado os requisitos para se aposentar. Como o autor da ação não cumpria os requisitos para qualquer tipo de aposentadoria, o abono não poderia ser concedido a ele.


Contradição


A procuradoria defendeu, ainda, que não fazia sentido a concessão dos dois benefícios ao mesmo tempo, já que ficaria configurada “a inusitada situação de um servidor que recebeu o benefício da redução de tempo para aposentadoria em razão da atividade prejudicial à saúde por ele desenvolvida, receber um abono cuja finalidade é exatamente oposta, de incentivá-lo a permanecer na ativa”.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0501687-40.2016.4.05.8302T/PE – Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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