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Consultor Jurídico - 05/06/2014
O Superior Tribunal de Justiça proibiu greves no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A proibição vale para o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.
A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho a pedido dos dois institutos e vale para todo o território nacional. A decisão determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos.
“Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito de reivindicar.
Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando a rápida solução do conflito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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