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ASSUNTO: Súmula Vinculante n º 45 do Superior Tribunal Federal
Aposentadoria Especial parágrafo Servidor Público fazer arte. 40 da CF
ASSUNTO: Súmula Vinculante n º 45 do Superior Tribunal Federal
Aposentadoria Especial parágrafo Servidor Público fazer arte. 40 da CF
Aos Associados: Considerando Opaco recepcionamos inúmeras solicitações de orientações de nossos Associados Quanto a aplicabilidade da Súmula Vinculante los epigrafe, a APEPREM TECE hum Seguir algumas OBSERVAÇÕES e orientações sobre a Matéria los . Tela . Proposto de Edição da súmula vinculante n º 45, Pelo Supremo Tribunal Federal, Segundo a qua se aplicam AO Público Servidor, Nao couber Que, Como Regras do Regime Geral de Previdência social sobre Aposentadoria especial de Que Trata o Artigo 40, Parágrafo 4 º, inciso III, da Constituição Federal, COMEU regimes Edição de lei complementar Específica, DEVE merecer DOS GESTORES DOS próprios de Previdência dos Servidores Municipais de Tomada de algumas Medidas Administrativas de hum Parágrafo Concessão da Aposentadoria especial dos Servidores Que da de da jus UMA ELA FAZEM. Preliminarmente, necessario assinalar Opaco UMA Concessão da Aposentadoria passará, com uma súmula vinculante da Publicação, a dispensar a impetração Fazer mandado de injunção, bastando a comprovação de Opaco o Interessado exerce hum função pública Exposto UMA CONDIÇÔES Especiais, Que prejudiquem a Saúde UO hum Integridade Física. Nota-se UMA súmula vinculante Opaco dispoe somente sobre Como Atividades previstas nenhuma inciso III, § 4 º, Fazer arte. 40, da Constituição Federal, e Localidade: Não sobre Como Fazer inciso II . e eu, Fazer MESMO Dispositivo ASSIM, OS Portadores de deficiências (inciso I) e OS Opaco exercem Como Atividades de Risco (inciso II) Localidade: Não o Estação abrangidos Pela súmula, requerendo, Parágrafo hum Análise Fazer Pedido de Aposentadoria, o deferimento Prévio de mandado de injunção. Aposentadoria de Risco E Distinta los Opaco Localidade: Não Seria Possível UMA Aplicação Fazer arte. 57 da Lei 8.213/91 Opaco Observar Como Atividades dos Servidores Titulares Fazer Carga efetivo de guarda municipal somente se enquadrarão na súmula, si UMA POR ELES Atividade desenvolvida Parágrafo considerada Atividades especial sujeita a CONDIÇÔES Especiais, na forma estabelecida nn decretos Federais (atualmente E o Anexo IV Fazer . Decreto n º 3.048/99) Na Sequência, recomenda-se o ente Federativo Opaco regulamente a Matéria Localidade: Não Seu Âmbito, estabelecendo procedures seguintes Sistemas Operacionais: 1) Relativamente à Unidade Administrativa Opaco cuidará da Matéria: autorizar determinada área Administrativa, de implementar Ações (Mediante Serviços Os de Profissionais competentes-Medico do Trabalho UO engenheiro de Medicina do Trabalho, Servidores UO Pessoal Contratado), dentre OUTRAS: avaliar e classificar OS AMBIENTES de Trabalho e Como Atividades desempenhadas Pelos Servidores Localidade: Não Âmbito Fazer Município; elaborar e Manter Atualizada Uma "Tabela de CRP e Atividades insalubres "; e elaborar uma oa a Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) de CADA Servidor; 2) Aplicação das Regras estabelecidas na Lei 8.213/91 (dispoe sobre plano de Benefícios Fazer RGPS), especialmente o de arte . 57, Nao couber Opaco, Bem Como a regulamentação SUA, sobretudo Quanto AOS Decretos Federais Opaco dispoem sobre OS Agentes insalubres UO nocivos à Saúde do Servidor; 3) Requisitos de hum Parágrafo Concessão da Aposentadoria especial: a) Localidade: Não tocante AO reconhecimento Fazer CONDIÇÔES soluço ritmo exercido Especiais, considerando Opaco, Parágrafo Tanto, Devera Ser levada los Conta Legislação Vigente à Época UMA los de época Opaco UMA Atividade exercida, Parágrafo comprovação e Caracterização do Tempo Tido Como especial. Conforme a Instrução Normativa n º. º 1 / 2010, MPS Faca, Ha Quatro Marcos Legais a Serem observados Quanto a ESSE Tópico; b) Documentos de Serém exigidos Paragrafo Caracterização do Tempo de Como especial: Informations Pessoais, laudos, Pareceres, na Conformidade contidas Das DISPOSIÇÕES na Instrução Normativa n º. º 1/2010, FAÇA MPS, JÁ CITADA; c) Características do Tempo e PERÍODO: trabalho Localidade: Não ocasional NEM intermitente, Durante 25 (Vinte cinco) Anos, Nao quali UMA Exposição do Servidor SEJA indissociável da Produção do Bem UO da Prestação Fazer . SERVIÇO, EM decorrência da subordinação Jurídica a qua se submete INDICAR OS periodos de afastamento Opaco Localidade: descaracterizam nao O Ritmo Como Especial: Férias, LICENÇA maternidade, paternidade, Adoção, Casamento, dentre OUTRAS; d) Cálculo de Proventos: Segundo Critério de Media previsto na Lei 10.887/2004, observado limite Como a Remuneração Localidade: Não efetivo de Carga; e) reajustes dos Proventos: reajuste anual Opaco Preservar o valentia dos Reais Benefícios, na forma estabelecida na Lei municipal. 4) Conversão do Tempo especial los Comum : rege-se Pela lei Vigente à . Época da Aposentadoria Atualmente Localidade: Não HÁ lei complementar (da União) dispondo sobre a Conversão do Tempo Comum especial los Parágrafo OS Servidores Públicos, de Maneira Que OS Entes federativos Localidade: Não poderão, administrativamente, efetuar UMA Conversão.
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