BSPF - 10/07/2016
Fator divisor é aplicado para servidores que atuam no regime de 40 horas semanais.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as horas extras de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.
A decisão do TRF1 foi proferida após o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP) ingressar com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). A Fundação realizava o cálculo do adicional por serviço extraordinário utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas. Atualmente, os servidores da base do SINDSEP/AP cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causa grave prejuízo ao servidor. Ao julgar o processo, o Tribunal proferiu sentença favorável ao sindicato, que é representado por Wagner Advogados Associados. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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