Vera Batista
Correio Braziliense - 06/07/2016
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou os servidores federais aposentados. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que as gratificações por desempenho, quando pagas a todos da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica e, por isso, "são estensíveis a aposentados e a pensionistas, mesmo no caso de terem caráter pro labore faciendo" - quando somente se justifica enquanto o servidor estiver no exercício da atividade. A sentença dada a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Ceará (Sindsef/CE).
No documento, o magistrado reforça o entendimento do tribunal regional de que a Gratificação do Plano Geral de Cargos do Executivo (GDPGPE) "está sendo paga não com base em avaliações individuais, por isso, a consequente extensão aos inativos". Lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia garantido o caráter genérico e impessoal da vantagem. De acordo com o advogado Marcelo Guerra, assessor jurídico do Sindsef/CE, o ministro corrigiu uma distorção.
"Os aposentados tinham os ganhos reduzidos, porque a União não considerava seus direitos constitucionais, pelo entendimento de que não contribuíam com os resultados", disse Guerra. Nos cálculos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), em todos os ministérios, autarquias e fundações federais, existem 199.475 servidores no PGPE. Desses, 58.270 são aposentados e 104.119, pensionistas.
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