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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Agente público poderá ficar 8 anos preso por enriquecer ilicitamente

BSPF     -     07/09/2016


Está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que altera o Código Penal tornando crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos. O texto do senador Telmário Mota (PDT-RR) pune com confisco de bens e até oito anos de reclusão quem for condenado pela prática. O PLS 327/2016 se baseia em uma das dez medidas para combater a corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entregues no início de abril à Câmara dos Deputados. Entre as propostas, estão o aumento de penas, a responsabilização de partidos políticos por crimes cometidos por seus integrantes, criminalização do caixa dois e a transformação da corrupção envolvendo altos valores em crime hediondo.


Na justificativa do projeto, Telmário criticou o tempo em que a proposta está paralisada na Câmara e enfatizou a relevância do texto. Ele pediu prioridade máxima na tramitação de projetos desse tipo para que não caiam no esquecimento. Segundo o senador, a proposta cria um tipo penal destinado “a incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de patrimônio, incompatível com os rendimentos auferidos como servidor”. — A ideia central é alcançar os servidores corruptos, cujo ato de corrupção não possa ser comprovado pela persecução estatal, mas para os quais o aumento significativo do patrimônio seja manifesto — diz. De acordo com o PLS, o crime se caracteriza quando o servidor não é capaz de apontar origem lícita para a evolução do patrimônio.


Denúncias


Também começou a tramitar no Senado o SCD 5/2016, texto da Câmara dos Deputados que substituiu o PLS 420/2003, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta estabelece prazo de dez dias para que as comissões que investigam denúncias de enriquecimento ilícito de agentes públicos comuniquem a existência do processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto altera o artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e, como sofreu alterações na Câmara, voltou ao Senado para revisão.



Fonte: Jornal do Senado 

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