BSPF - 10/10/2016
Principal motivo é a prática de atos de corrupção. Número consolida dados dos últimos 13 anos
O Governo Federal atinge a marca de seis mil agentes públicos expulsos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). O dado consta do último levantamento realizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). O relatório registra que, de 2003 a setembro de 2016, já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem empregados de estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.
O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 4.013 das penalidades aplicadas ou 65,4% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Recorde
O mês de setembro registrou o maior número de punições (74), tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos, como com outros meses de 2016. Entre as expulsões, destacam-se aquelas aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na Operação Liceu e que responderam por improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento de cargo para proveito pessoal.
Os entes federativos com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.052), Distrito Federal (746) e São Paulo (640). Já as pastas com maior quantidade de servidores expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) e o Ministério da Educação (MEC).
Prestação de Contas
O Relatório de Punições Expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas pela Corregedoria-Geral da União (CRG), por meio de consulta ao Diário Oficial da União (DOU).
O Ministério da Transparência também mantém atualizado o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais.
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
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