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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Comissão aprova proposta que inclui na lei da improbidade administrativa gestores que atrasarem salários


Agência Câmara Notícias     -     01/12/2017

A proposta que torna crime de improbidade administrativa o não pagamento ou o parcelamento dos salários dos servidores públicos ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça


A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou proposta (PL 3883/15) que inclui na lei da improbidade administrativa os gestores que atrasarem os salários dos servidores públicos.


O texto inclui também os subsídios, as gratificações ou os adicionais de qualquer natureza. O texto também inclui como improbidade administrativa o pagamento parcelado dos salários.


A relatora na comissão, deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, lembrou que o poder público tem que honrar seus compromissos, principalmente em relação aos servidores públicos.


"O Estado não pode simplesmente deixar de pagar o servidor público, deixar de pagar aquele que prestou um serviço para o próprio estado, ainda que contratado por terceiros. O Estado tem que honrar seus compromissos. Nós não podemos mais permitir que o Estado atrase pagamentos, escalone pagamentos ou faça o que quiser como se não tivesse a obrigação de estar cumprindo com seus deveres."


O diretor da Fenafisco, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Celso Malhani, explicou que atualmente cinco estados estão atrasando o pagamento dos salários de seus servidores: Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.


Para Celso Malhani, ao escolher não pagar o servidor, o gestor acaba cometendo improbidade administrativa.


"Se nós tivéssemos uma lei que reconhecesse a improbidade administrativa de quem se candidata para administrar um estado, para cumprir a lei e as obrigações desse estado, em especial aquela com o serviço público que atende a sociedade, justamente aqueles mais necessitados dependem do serviço público. Então a pessoa que se propõe a fazer isso, materialmente incorre em improbidade quando escolhe o que vai pagar e dentro da sua escolha, escolhe não estar cumprindo a obrigação alimentar junto ao servidor público."

A proposta que torna crime de improbidade administrativa o não pagamento ou o parcelamento dos salários dos servidores públicos ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada na CCJ, o texto segue para apreciação do Plenário da Câmara.

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