Consultor Jurídico - 30/11/2017
Por não tratar de programas governamentais nem ter caráter educativo, a propaganda do governo federal sobre a reforma da Previdência foi suspensa pela Justiça Federal no Distrito Federal. O conteúdo não poderá ser apresentada em rádio ou televisão.
Na liminar, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 14ª Vara, afirma que o conteúdo veiculado induz a sociedade ao erro por acreditar que a culpa do déficit orçamentário é do funcionalismo público e que apenas esse setor será afetado.
“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, disse.
Mencionou também que a propaganda “veicula a desinformação” ao falar que sobrarão mais recursos para saúde, educação e segurança, uma vez que as fontes de custeio para as áreas são diferentes.
A Advocacia-Geral da União já informou que vai recorrer assim que o governo for intimado.
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