BSPF - 02/12/2017
Uma liminar judicial suspendendo a campanha do governo para defender a nova versão da reforma da Previdência, veiculada em rádio, televisão e internet, foi deferida na última quarta-feira (29) pela juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que apresentará “recurso cabível” assim que for notificada sobre a decisão, que só foi tornada pública nesta quinta-feira (30).
Em reação ao novo texto da reforma no sistema previdenciário, a Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), em parceria com outras entidades ligadas aos servidores públicos, foram os responsáveis pela ação contra a peça publicitária do governo. Segundo o presidente da Anfip, apesar da campanha, o “novo” texto tem poucas mudanças e ainda impõe sacrifícios a trabalhadores da iniciativa privada. Além da ação, centrais sindicais e entidades preparam uma greve geral para protestar contra a reforma.
Além de Anfip e CSPB, outras sete entidades também integram a ação. Segundo a associação, o processo contesta o enfoque do governo para o novo texto da Previdência, que foi enxugado nas últimas semanas em uma tentativa de destravar a matéria, encalhada desde o primeiro semestre na Câmara. Para a associação, o governo usa politicamente as regras impostas aos servidores, associando-as a “privilégios”.
A decisão da Justiça Federal determina a “imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de ‘Combate aos Privilégios’ do Governo Federal da Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes que vêm sendo publicadas as ações de comunicação”. Ela também estabelece multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento da decisão. A juíza interpretou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############