Agência Senado     -     28/09/2012
Os servidores do Legislativo vão poder aderir à Fundação de 
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo 
(Funpresp-Exe). A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, em entrevista à TV 
Senado, pela diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, que aguarda apenas a 
regulamentação do Funpresp-Exe pelo Ministério do Planejamento para formalizar a 
adesão.
O Decreto 7.808/2012, assinado pela presidente Dilma 
Rousseff no dia 20, ao criar a Funpresp-Exe, já prevê a possibilidade de adesão 
àquele fundo dos servidores públicos do Senado, da Câmara dos Deputados, do 
Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União e do Conselho 
Nacional do Ministério Público.
Para começar a funcionar efetivamente, a nova fundação 
ainda tem de cumprir uma série de requisitos burocráticos, como a elaboração de 
seu estatuto, a celebração de convênios e a própria autorização para operar. O 
prazo estabelecido é janeiro do próximo ano.
A lei que instituiu a previdência complementar do servidor 
público (12.618/2012) prevê a possibilidade de criação de três fundos, um para 
cada Poder. Mas, de acordo com a diretora-geral do Senado, a decisão de aderir 
ao fundo do Executivo foi tomada com base em avaliação técnica de uma comissão 
de consultores do Senado, da Câmara dos Deputados e do TCU.
Doris Peixoto explicou que esses estudos fundamentaram a 
conclusão de que Senado, Câmara e TCU não têm condições de criar um fundo de 
previdência próprio a curto e médio prazo.
Na adesão, os planos de benefício do Legislativo serão 
administrados de maneira independente, assinalou o consultor legislativo Rafael 
Silva, que participou dos estudos. Assim, acrescentou, cada plano terá seu 
próprio plano de gestão de investimentos.
Teto
Os servidores admitidos a partir daí estarão sujeitos ao 
teto de aposentadoria de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 
3.916,20. Esse é também o teto de contribuição: um servidor que recebe salário 
de R$ 10 mil, por exemplo, terá desconto obrigatório à Previdência de R$ 
430,78.
Para ter cobertura de Previdência sobre o restante do 
salário – no exemplo, R$ 6.083,80 – o servidor poderá recorrer à Funpresp-Exe, 
contratando um plano complementar.
Caso o servidor faça essa opção, contribuirá com 8,5% sobre 
esses R$ 6.083,80 (no exemplo), pagando para o Funpresp-Exe uma contribuição 
adicional de R$ 517,12. A União, como patrocinadora do fundo, também entra com 
8,5%.
Flexibilidade
O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 
8,5%, sem a contrapartida da União para a parcela facultativa. Da mesma forma, 
poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida 
para que ambos se igualem nos valores destinados ao 
fundo.
Apenas a contribuição é definida. O valor do benefício – a 
aposentadoria ou pensão – dependerá de uma série de fatores, como o desempenho 
financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado financeiro
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