Assegurado corte de ponto de grevistas da Polícia Federal em Pernambuco
AGU - 20/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que autoriza o desconto no salário pelos dias parados de servidores da Polícia Federal no Estado de Pernambuco.
O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef/PE) havia conseguindo uma liminar impedindo os descontos, mas a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu e garantiu a aplicação dos dispositivos da Lei nº 7.783/89 que disciplinam o exercício da greve.
De acordo com os advogados da União, o Supremo Tribunal Federal entende que o exercício do direito de greve acarreta a suspensão do contrato do trabalho, conforme a Lei nº 7.783/89 e, por esse motivo, os servidores não têm direito a remuneração dos dias que deixarem de trabalhar.
A Procuradoria alertou que a liminar priva a Administração dos meios necessários à garantia dos princípios constitucionais da continuidade dos serviços públicos e da eficiência. Além disso, segundo os advogados da União, deixar de descontar os dias parados dos servidores em greve incentiva o prosseguimento do movimento. Isso prejudica a emissão de passaportes, prisões em flagrante, operações policiais já iniciadas e em andamento e também a emissão de certidões de antecedentes criminais em regime de urgência.
Ao analisar o caso, a presidência do TRF5 acolheu os argumentos da AGU no sentido do risco da liminar provocar um efeito multiplicador quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve.
"Ameaça a ordem pública a decisão que, privando a União da possibilidade de cortar o ponto de servidores em greve, acaba privando-a do mecanismo de autotutela mais eficiente ao propósito de coibir os excessos do movimento paredista", afirma um trecho da decisão.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
AGU - 20/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que autoriza o desconto no salário pelos dias parados de servidores da Polícia Federal no Estado de Pernambuco.
O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef/PE) havia conseguindo uma liminar impedindo os descontos, mas a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu e garantiu a aplicação dos dispositivos da Lei nº 7.783/89 que disciplinam o exercício da greve.
De acordo com os advogados da União, o Supremo Tribunal Federal entende que o exercício do direito de greve acarreta a suspensão do contrato do trabalho, conforme a Lei nº 7.783/89 e, por esse motivo, os servidores não têm direito a remuneração dos dias que deixarem de trabalhar.
A Procuradoria alertou que a liminar priva a Administração dos meios necessários à garantia dos princípios constitucionais da continuidade dos serviços públicos e da eficiência. Além disso, segundo os advogados da União, deixar de descontar os dias parados dos servidores em greve incentiva o prosseguimento do movimento. Isso prejudica a emissão de passaportes, prisões em flagrante, operações policiais já iniciadas e em andamento e também a emissão de certidões de antecedentes criminais em regime de urgência.
Ao analisar o caso, a presidência do TRF5 acolheu os argumentos da AGU no sentido do risco da liminar provocar um efeito multiplicador quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve.
"Ameaça a ordem pública a decisão que, privando a União da possibilidade de cortar o ponto de servidores em greve, acaba privando-a do mecanismo de autotutela mais eficiente ao propósito de coibir os excessos do movimento paredista", afirma um trecho da decisão.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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