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Senado
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Aguarda
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2010,
do senador Paulo Paim (PT-RS), que determina a criação de um piso salarial para
os servidores públicos da área de limpeza urbana. O valor do piso será definido
em lei, conforme estabelece a proposta, que altera o artigo 182 da
Constituição.
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2010,
do senador Paulo Paim (PT-RS), que determina a criação de um piso salarial para
os servidores públicos da área de limpeza urbana. O valor do piso será definido
em lei, conforme estabelece a proposta, que altera o artigo 182 da
Constituição.
Paim
também é autor de um projeto de lei que fixa o valor do piso em R$ 1 mil, com
reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O PLS
464/2009,
que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e é relatado pela senadora Ana
Rita (PT-ES), também garante o pagamento de adicional de
insalubridade.
também é autor de um projeto de lei que fixa o valor do piso em R$ 1 mil, com
reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O PLS
464/2009,
que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e é relatado pela senadora Ana
Rita (PT-ES), também garante o pagamento de adicional de
insalubridade.
“Apesar
de o trabalho de um gari não ser devidamente reconhecido, ele é de fundamental
importância para todos nós. O serviço dos garis, que é justamente fazer o que
muitos não querem, constitui instrumento imprescindível para a preservação do
meio ambiente. E é desse modo que eles conseguem o próprio sustento, e se
conscientizam cada vez mais da relevância de sua função”, argumenta Paim na
justificativa da PEC 34/10.
de o trabalho de um gari não ser devidamente reconhecido, ele é de fundamental
importância para todos nós. O serviço dos garis, que é justamente fazer o que
muitos não querem, constitui instrumento imprescindível para a preservação do
meio ambiente. E é desse modo que eles conseguem o próprio sustento, e se
conscientizam cada vez mais da relevância de sua função”, argumenta Paim na
justificativa da PEC 34/10.
O
senador alega ainda que os garis, além de manterem a cidade limpa, fazem do
próprio trabalho uma atividade indispensável ao meio ambiente, como a coleta de
lixo, capinagem e varrição. “A fixação em R$ 1 mil como o piso nacional desta
profissão implica dizer que o mínimo admissível para essa função seria o
pagamento de valor correspondente a dois salários mínimos, segundo previsão
orçamentária”, diz Paim na justificativa do PLS 464/09.
senador alega ainda que os garis, além de manterem a cidade limpa, fazem do
próprio trabalho uma atividade indispensável ao meio ambiente, como a coleta de
lixo, capinagem e varrição. “A fixação em R$ 1 mil como o piso nacional desta
profissão implica dizer que o mínimo admissível para essa função seria o
pagamento de valor correspondente a dois salários mínimos, segundo previsão
orçamentária”, diz Paim na justificativa do PLS 464/09.
gostaria de saber se essa lei já está valendo,pois sou gari em belém-pa e ainda não tenho notícias disso.
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