BSPF
- 29/09/2012
Em
18 meses, houve um grupo de funcionários da Casa que recebeu, em média, R$ 60
mil mensais brutos. Ou R$ 44 mil líquidos
Um
grupo de 14 servidores da Câmara, todos aposentados, foram os maiores
beneficiários de salários na Casa em 2010 e 2011. Levantamento exclusivo do Congresso
em Foco
com base em registros e documentos da Câmara revela que um dos funcionários
desse grupo chegou a ganhar R$ 1,23 milhão brutos nesse período, entre janeiro
de 2010 a junho do ano passado. Isso significa um rendimento médio mensal de R$
68 mil por mês. É mais de duas vezes acima do valor fixado como teto salarial do
funcionalismo, hoje de R$ 26.723, o vencimento pago aos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Ao todo, o grupo de 14 servidores teve rendimento médio
de R$ 60 mil brutos por mês e R$ 44 mil líquidos.
Não
é possível dizer que os valores estejam distorcidos por um único contracheque
grande e os demais pequenos. Dos 252 pagamentos recebidos no período, só 25
foram abaixo do teto constitucional. E nem tão abaixo assim. Esses poucos
holerites eram de, no mínimo, R$ 22.554.
Os
valores são expressivos mesmo quando se considera o chamado “abate-teto”, o
desconto para que o rendimento bruto do funcionário, em tese, se enquadre no
limite legal. Ainda assim, esses servidores ficaram com ganhos de no mínimo R$
931 mil nesse período de 18 meses. E o valor embolsado de forma líquida variou
de R$ 692 mil a R$ 958 mil.
O
seleto grupo inclui Cristina de Fátima de Queiroz, ex-chefe de gabinete do hoje
vice-presidente da República Michel Temer. É formado ainda por um ex-conselheiro
da Anatel e pelo ex-diretor-geral da Câmara Adelmar Sabino, que dirigiu a Casa
durante 18 anos. Ele ganhou R$ 303 mil só em fevereiro do ano passado, depois de
uma disputa na Justiça. “A Câmara pagou com má vontade. Acabou pagando juros e
correção monetária”, contou
Sabino ao site.
Férias
viram dinheiro
Pouco
mais de um quarto dos rendimentos dos funcionários se deveu, basicamente, à
conversão de licenças-prêmio em dinheiro, caso de Sabino. Extinto em 1996, o
benefício era um período de férias de três meses para os servidores que tinham
sido assíduos nos últimos cinco anos. Esses períodos se acumulavam, e os
servidores tinham a opção de não tirar as licenças e convertê-las em
dinheiro.
Quando
foi criada, em 1955, no governo de Café Filho, era terminantemente proibido
trocar a licença por dinheiro. Mas em 1990, a lei dos servidores públicos tornou
isso possível. O então presidente Fernando Collor até vetou a medida para evitar
“excepcional acréscimo de despesa” e por entender que ela não atendia ao
“interesse público”, mas o Congresso derrubou o veto.
Hoje,
novamente a conversão em dinheiro é proibida. Além disso, a licença tornou-se
uma pausa para a realização de cursos ou algum outro tipo de capacitação
profissional, nunca podendo ser acumulada. E tais situações precisam ser
previamente aprovadas, por “interesse da administração”. Enquanto a regra não
mudou, porém, acumular fortunas não tirando a licença era perfeitamente
possível.
Doutor
em Direito do Estado e professor da PUC de São Paulo, o jurista Pedro Serrano
considera que eventuais pagamentos feitos como consequência de determinação
judicial não podiam mesmo ser questionados. Mas os outros, sim. “A lógica da
licença-prêmio é descansar. Ela não é uma indenização. Não poderia ser
transformada em dinheiro”, criticou Serrano.
O
valor total gasto com esse grupo de 14 funcionários foi de R$ 15,3 milhões,
afora gastos com contribuições patronais à Previdência e, eventualmente, a
planos de saúde.
A
partir da semana que vem, a Câmara e o Senado devem passar a publicar os nomes e
salários de todos os funcionários, deputados e senadores, como prevê a Lei de
Acesso à Informação e seus regulamentos.
Câmara
afirma que pagamentos são eventuais
Nota
da assessoria de imprensa informa que funcionários transformaram licenças em
dinheiro
A
assessoria da Câmara não apontou irregularidades nos pagamentos feitos aos funcionários
que ganharam mais de R$ 1 milhão brutos em um período de dezoito
meses.
Apesar
de apenas um quarto dos valores pagos serem formados por conversões em dinheiro
de licenças e férias, o órgão destacou que os altos pagamentos se deviam a isso.
“Obviamente, são pagamentos eventuais, e não permanentes”, disse a
assessoria.
Assim
como o Senado, a Câmara corta o salário extra dos funcionários de forma
diferente do que entende o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério
Público. O Congresso tira desse cálculo os valores recebidos pela ocupação de
cargos comissionados. Pela Constituição, ninguém pode ganhar mais que R$
26.723,13.
Citando
outros casos de servidores, a Câmara já dissera ao site
que aplica o “abate-teto” para reduzir o valor dos salários ao limite legal. O
problema é que esse redutor muitas vezes é insuficiente para baixar os salários
para R$ 26.723. Isso se deve não somente a regras que tiram algumas verbas do
cálculo dessa diminuição – como férias e 13º salário –, mas à interpretação das
duas Casas Legislativas sobre os cargos comissionados.
No
caso dos 14 maiores salários da Câmara, só quatro funcionários ganharam menos de
R$ 1 milhão, quando se consideram esses descontos que devem servir para cumprir
a lei.
Leia
o que diz a Câmara:
Os
pagamentos a que você se refere na primeira parte da sua consulta são relativos
a licença prêmio em pecúnia e/ou férias indenizadas. Isto é, trata-se de
servidores que se aposentaram tendo créditos de licença prêmio e/ou férias
acumuladas. Apenas no caso de um deles, o pagamento foi referente a processo
administrativo em que o servidor reivindicou a incorporação de gratificação e
teve sua demanda parcialmente atendida. Obviamente, são pagamentos eventuais, e
não permanentes.
Fonte:
Congresso em Foco
Boa Tarde
ResponderExcluirQuando sera restituido dinheiro retido por Fernando Color de Melo , Aos Judiciarios.
Obrigada.