STF - 25/09/2012
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages)
impetrou Mandado de Segurança (MS 31580) no Supremo Tribunal Federal (STF) no
qual pede liminar para suspender os efeitos da resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que obrigou todos os tribunais do País a tornarem pública a
remuneração de cada servidor, bem como o subsídio de magistrado. Para a
entidade, a determinação viola o direito constitucional à inviolabilidade da
intimidade, da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos
do artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
A Anamages sustenta que, embora a Resolução CNJ nº 151, de
5 de julho de 2012, tenha sido editada para regulamentar a aplicação da Lei de
Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário, alterou o
texto da Resolução nº 102 do mesmo Conselho, que desde 2009 já exigia a
publicação de informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário,
passando a exigir a individualização nominal de cada servidor e magistrado,
informando além do cargo que exerce, sua respectiva remuneração, extrapolando a
exigência legal.
Para a entidade, não se discute que o CNJ tem o poder de
regulamentar condutas e impor a toda magistratura nacional o cumprimento de
obrigações de natureza administrativa, mas, ao editar a resolução questionada,
extrapolou sua competência. “Entendemos que medida tão grave consistente no
afastamento do sigilo dos dados com interferência relevante na densidade da
inviolabilidade da intimidade e vida privada dos magistrados não pode ser
adotada por ato administrativo (ato normativo exarado por órgão não legislativo
da Administração Pública)”, argumenta a associação.
Ainda segundo a Anamages, da atenta análise da Lei
12.527/2011 não se constata nenhum trecho que preveja expressamente a divulgação
nominal da remuneração, salário, vencimentos e gratificações dos servidores do
Poder Público. “Trata-se de um silêncio eloquente do legislador, o qual
fatalmente reconheceu que o respeito ao sigilo dos dados, intimidade e vida
privada, exigia, o cuidado mínimo, de preservação da identidade dos magistrados,
ao menos até que sob eles não pendessem suspeitas de ilegalidades”, asseverou a
entidade.
A Anamages pede a concessão de liminar para que sejam
suspensos os efeitos da Resolução nº 151 do CNJ, especialmente a parte da
imposição da publicação do “nome” e da “lotação”, e, no mérito, pede a
declaração de nulidade de tais dispositivos. O relator do mandado de segurança é
o ministro Luiz Fux.
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