STF impõe limites à greve da Polícia Federal
ALESSANDRA
HORTO
O
DIA - 22/09/2012
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs limites à greve dos policiais
federais no País. O STJ determinou que a categoria mantenha 100% de suas
atividades de plantão em aeroportos e portos, e assegurar o atendimento das
demandas da Justiça Eleitoral, no primeiro e segundo turnos das eleições de
outubro.
A decisão provisória do STJ também estabelece a “manutenção de 70% do serviço nas
atividades da Polícia Judiciária, de Inteligência e em unidades de fronteira;
50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais”. O texto
prevê multa diária de R$ 100 mil caso a Federação Nacional dos Policiais
Federais (Fenapef) descumpra os percentuais mínimos
previstos.
Para
o ministro Herman Benjamin, do STJ, há “evidente risco de dano irreparável para
o estado e à sociedade,
caso a paralisação tenha prosseguimento”. Ele reconheceu a importância
jurídico-política do direito de greve dos trabalhadores da PF, mas verificou
“sério conflito entre o direito de greve pelo servidor público e o direito
social à fruição de serviços públicos adequados e contínuos, cuja solução exige
o necessário juízo de ponderação”.
Em
agosto, o STJ proibiu os agentes da Polícia Federal de realizarem
operação-padrão nos aeroportos e portos.
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