Arnaldo
Sampaio de Moraes Godoy
Correio
Braziliense - 15/09/2012
Consultor-geral
da União
da União
Uma
animada discussão parece se desdobrar do encaminhamento de projeto de lei
complementar que altera a lei orgânica da Advocacia-Geral da União. Bem
entendido, trata-se (ainda) de projeto devidamente endereçado para o palco
natural da discussão política: o Congresso Nacional. Não se cuida de qualquer
imposição normativa que tenha origem no Poder Executivo. A proposta segue
caminho normal. Será debatida em seu nicho institucional
apropriado.
animada discussão parece se desdobrar do encaminhamento de projeto de lei
complementar que altera a lei orgânica da Advocacia-Geral da União. Bem
entendido, trata-se (ainda) de projeto devidamente endereçado para o palco
natural da discussão política: o Congresso Nacional. Não se cuida de qualquer
imposição normativa que tenha origem no Poder Executivo. A proposta segue
caminho normal. Será debatida em seu nicho institucional
apropriado.
O
que se estranha são algumas reações que se registram, e que substancializam
menos uma preocupação com a eficiência de nossas instituições do que interesses
setoriais corporativos mimetizados em imaginárias preocupações sociais.
Inventa-se uma ciência política ingênua que engasga o conceito de Estado,
desenhando-se esse último como escudo protetor para o exercício do achismo e das
idiossincrasias.
que se estranha são algumas reações que se registram, e que substancializam
menos uma preocupação com a eficiência de nossas instituições do que interesses
setoriais corporativos mimetizados em imaginárias preocupações sociais.
Inventa-se uma ciência política ingênua que engasga o conceito de Estado,
desenhando-se esse último como escudo protetor para o exercício do achismo e das
idiossincrasias.
Acusa-se
o projeto de propiciar o aparelhamento ideológico da AGU, de engendrar a perda
da autonomia do advogado público e de fixar uma fórmula hierárquica de concepção
de decisões. Nesse sentido, o aparelhamento teria como causa a disposição de que
seriam membros da AGU, além dos integrantes das carreiras jurídicas, os
detentores, em âmbito do sistema de advocacia pública, de cargos
comissionados.
o projeto de propiciar o aparelhamento ideológico da AGU, de engendrar a perda
da autonomia do advogado público e de fixar uma fórmula hierárquica de concepção
de decisões. Nesse sentido, o aparelhamento teria como causa a disposição de que
seriam membros da AGU, além dos integrantes das carreiras jurídicas, os
detentores, em âmbito do sistema de advocacia pública, de cargos
comissionados.
A
perda da autonomia teria como causa a tipificação como erro grosseiro do
advogado a inobservância das hierarquias técnicas e administrativas fixadas na
lei complementar que se discute. É esse mesmo fragmento que fomentaria uma
rigidez hierárquica na concepção de decisões. A crítica ao projeto não é uma
questão weberiana, de burocracia; é freudiana mesmo, que qualifica um delírio
jurídico, ainda não catalogado no código internacional de patologias da
alma.
perda da autonomia teria como causa a tipificação como erro grosseiro do
advogado a inobservância das hierarquias técnicas e administrativas fixadas na
lei complementar que se discute. É esse mesmo fragmento que fomentaria uma
rigidez hierárquica na concepção de decisões. A crítica ao projeto não é uma
questão weberiana, de burocracia; é freudiana mesmo, que qualifica um delírio
jurídico, ainda não catalogado no código internacional de patologias da
alma.
A
incorporação do comissionado no sistema de advocacia pública é o reconhecimento
de um fato capitulado pela vida real, e que reflete tradição normativa que,
inclusive, considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
Além do que, a preocupação é substancialmente quimérica, na medida em que os
números objetivamente comprovam, pelo contrário, elogiável retração do exercício
de cargos de advocacia pública por comissionados. Muito já se
fez.
incorporação do comissionado no sistema de advocacia pública é o reconhecimento
de um fato capitulado pela vida real, e que reflete tradição normativa que,
inclusive, considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
Além do que, a preocupação é substancialmente quimérica, na medida em que os
números objetivamente comprovam, pelo contrário, elogiável retração do exercício
de cargos de advocacia pública por comissionados. Muito já se
fez.
A
tipificação como erro grosseiro de composição de texto que revele opinião
pessoal e não uma direção institucional é medida necessária para que se alcance
uma relativa unificação de entendimentos, indicativos de segurança jurídica.
Quando se sabe para onde a nave vai, até o vento ajuda. Além do que, lê-se no
projeto em discussão que não se considera erro grosseiro a adoção de opinião
sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou doutrina, ainda que
não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por
órgãos de supervisão e controle, inclusive judicial.
tipificação como erro grosseiro de composição de texto que revele opinião
pessoal e não uma direção institucional é medida necessária para que se alcance
uma relativa unificação de entendimentos, indicativos de segurança jurídica.
Quando se sabe para onde a nave vai, até o vento ajuda. Além do que, lê-se no
projeto em discussão que não se considera erro grosseiro a adoção de opinião
sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou doutrina, ainda que
não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por
órgãos de supervisão e controle, inclusive judicial.
O
que temer?
que temer?
O
agito em torno de orientação para que um sentido hierárquico seja elemento
fundante do sistema de advocacia pública que se pretende reconhecer é mais uma
fobia juvenil para com o superego do carimbo. Somos advogados. Pautamos nossa
atuação no contexto de uma tradição que remonta a Demóstenes e a Cícero, a
confiarmos no estudo comparado de Plutarco, fundador de um gênero literário, a
biografia. Demóstenes e Cícero combatiam com ferocidade; ensinam-nos que
advogados representam uma parte. Ainda que não aceitassem pagamento pelo
trabalho, e sim um estipêndio pela honra, de onde o substantivo honorários, o
grego e o romano aqui lembrados plasmam a profissão com a adesão consciente para
com o interesse daquele que se defende.
agito em torno de orientação para que um sentido hierárquico seja elemento
fundante do sistema de advocacia pública que se pretende reconhecer é mais uma
fobia juvenil para com o superego do carimbo. Somos advogados. Pautamos nossa
atuação no contexto de uma tradição que remonta a Demóstenes e a Cícero, a
confiarmos no estudo comparado de Plutarco, fundador de um gênero literário, a
biografia. Demóstenes e Cícero combatiam com ferocidade; ensinam-nos que
advogados representam uma parte. Ainda que não aceitassem pagamento pelo
trabalho, e sim um estipêndio pela honra, de onde o substantivo honorários, o
grego e o romano aqui lembrados plasmam a profissão com a adesão consciente para
com o interesse daquele que se defende.
O
contribuinte não pode ser sacrificado com o sustento de mais um órgão de
controle. Esse papel já é exuberantemente exercido pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Ministério Público Federal, pela Controladoria-Geral da União, bem
como pela opinião pública e pelo pleno exercício da cidadania, que se
materializa também em várias ações populares que são propostas
recorrentemente.
contribuinte não pode ser sacrificado com o sustento de mais um órgão de
controle. Esse papel já é exuberantemente exercido pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Ministério Público Federal, pela Controladoria-Geral da União, bem
como pela opinião pública e pelo pleno exercício da cidadania, que se
materializa também em várias ações populares que são propostas
recorrentemente.
O
que se precisa é de um sistema de advocacia pública eficiente, intransigente na
defesa do erário, firme no combate à corrupção, intolerante na luta contra o
servidor macunaímico, criativo na formulação jurídica de políticas públicas
ungidas pela urna, comprometido com os substanciais valores da ética da
responsabilidade, e não da convicção, se me entendem os que estudaram Max
Weber.
que se precisa é de um sistema de advocacia pública eficiente, intransigente na
defesa do erário, firme no combate à corrupção, intolerante na luta contra o
servidor macunaímico, criativo na formulação jurídica de políticas públicas
ungidas pela urna, comprometido com os substanciais valores da ética da
responsabilidade, e não da convicção, se me entendem os que estudaram Max
Weber.
Nos
exames de ingresso às carreiras de advogado público deve-se inserir a disciplina
de ciência política. Quem sabe, os futuros advogados públicos lerão um certo
teórico francês que nos ensinou que o Estado é, no sentido pleno do termo, uma
ideia, não tendo outra realidade além da conceitual, ele só existe porque é
pensado; segundo esse pensador falecido em 1988, o Estado é da ordem das ideias
e não dos fenômenos concretos. Ele se concretiza na ação
governamental.
exames de ingresso às carreiras de advogado público deve-se inserir a disciplina
de ciência política. Quem sabe, os futuros advogados públicos lerão um certo
teórico francês que nos ensinou que o Estado é, no sentido pleno do termo, uma
ideia, não tendo outra realidade além da conceitual, ele só existe porque é
pensado; segundo esse pensador falecido em 1988, o Estado é da ordem das ideias
e não dos fenômenos concretos. Ele se concretiza na ação
governamental.
Isso
não significa que deva o advogado público obedecer cegamente ao estafeta
convidado de plantão, na abominável hipótese que essa praga um dia vingue.
Limites há. E os sabe quem conhece a Constituição e as leis. Devemos conceber e
viver a advocacia pública da vida real. Somos agentes privilegiados do proscênio
democrático. Devemos, no entanto, transitar do metafísico para o empírico, de um
ideal que imaginamos, e que não é nosso, porque fabulizado e romantizado, para
um real que vivemos, e que nos pertence.
não significa que deva o advogado público obedecer cegamente ao estafeta
convidado de plantão, na abominável hipótese que essa praga um dia vingue.
Limites há. E os sabe quem conhece a Constituição e as leis. Devemos conceber e
viver a advocacia pública da vida real. Somos agentes privilegiados do proscênio
democrático. Devemos, no entanto, transitar do metafísico para o empírico, de um
ideal que imaginamos, e que não é nosso, porque fabulizado e romantizado, para
um real que vivemos, e que nos pertence.
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