Luiz Alberto Weber
O Estado de S. Paulo - 26/09/2012
BRASÍLIA - O uso de carros oficiais para fins pessoais, especialmente por juízes auxiliares, levou a diretoria geral do Supremo Tribunal Federal a distribuir um ofício no qual lembra que os motoristas da Corte não são contratados para levá-los a bares, restaurantes ou shoppings. Também não podem ser usados para carregar as compras de supermercado feitas pelos magistrados ou para buscar seus filhos na escola.
O tribunal já dispunha de uma regulamentação sobre o uso de carros oficiais, mas a regra era ignorada. Conforme relatos de funcionários do Supremo, um dos magistrados que auxiliam a presidência da Corte pediu que o motorista o levasse e o buscasse num bar localizado no Shopping Iguatemi, localizado em área nobre de Brasília. O caso subiu os escalões do STF e se materializou na nota com a “recomendação” de conduta.
Um dos motoristas, que pediu para não ser identificado, afirmou que um colega já teve de aguardar um magistrado fazer compras no supermercado para depois levá-lo para casa. Em outra ocasião, teve também de buscar o filho do juiz na escola.
O caso mais frequente é o uso de carros oficiais para se deslocar até o aeroporto JK. A maioria dos juízes vem de fora de Brasília. Ao fim da semana, muitos querem voltar para suas cidades. As passagens não são pagas pelo Supremo, mas muitos juízes pedem ao motorista do tribunal que os leve ao aeroporto.
Irregular. O ofício encaminhado pelo diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira de Oliveira, alerta aos servidores e juízes que o uso dos carros oficiais para levá-los ao aeroporto é irregular mesmo que estejam viajando a trabalho. De acordo com informações do tribunal, os servidores e juízes recebem diária, valor que já traz embutida uma verba para táxi. Assim, quando usam o carro oficial acabam por embolsar essa verba extra.
“De ordem do presidente desta Corte e com o fim de orientar todos sobre a correta utilização dos recursos públicos, informo a Vossa Senhoria que os serviços de transporte oficial do tribunal são restritos às atividades de cunho institucional”, informa o diretor-geral no documento.
Os juízes auxiliares não dispõem, em suas atividades, de carro e motorista próprio. Quando precisam, eles solicitam o serviço de um motorista.
No Conselho Nacional de Justiça, o uso de carro oficial por juízes auxiliares serviu de pretexto, durante a gestão do ex-presidente Cezar Peluso, para que conselheiros defendessem a compra de carros próprios e a contratação de motoristas exclusivos para atendê-los.
De acordo com a assessoria do STF, um segundo memorando permitiu que os juízes auxiliares usassem os veículos oficiais para se deslocarem até o aeroporto em caso de viagem a serviço.
(COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI)
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