AGU - 25/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, junto à
Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão da
liminar da 1ª Vara Federal de Roraima que impedia a realização de concurso da
Câmara dos Deputados para provimento de cargos de Analista e Técnico
Legislativo.
O edital havia sido suspenso a pedido do Ministério Público
Federal (MPF) que solicitava a aplicação das provas objetivas em todas as
capitais brasileiras, e não só em Brasília (DF) como determinava o edital. A
realização de provas nacionais geraria um gastos extras aos cofres da União de
R$2.904.598,03.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1)
protocolou no dia 17 de setembro um pedido de suspensão de liminar no TRF1. No
documento, a AGU sustentou que a decisão causa grave lesão à ordem
público-administrativa e à economia pública.
Além disso, os advogados da União reforçaram que o
posicionamento de executar todas as etapas apenas em Brasília (DF) atende ao
princípio da eficiência e da economicidade, já que a Câmara dos Deputados esta
localizada na Capital Federal e não tem postos de trabalho em outras cidades.
Também afirmaram que é pacífico o entendimento na Administração Pública de que
os concursos sejam efetuados nos locais em que há vagas para serem preenchidas.
De acordo com a PRU1, caso seja mantido o entendimento
sustentado pelo MPF, todos os concursos públicos, independe do local de
exercício dos cargos teriam que prever provas em todas as cidades do Brasil, e
não apenas na capital das unidades federativas.
Por fim, os advogados da AGU reforçaram que a decisão acaba
por atrasar irremediavelmente o cronograma do concurso público, que tinha a data
da prova objetiva marcada para o dia 30/09/2012.
Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, Mário César Ribeiro, concordou com os pedidos apresentados
pela AGU e suspendeu a decisão de primeira instância. O magistrado destacou que
não há previsão legal determinando ao administrador público efetue as provas de
concursos em todas as capitais dos estados da Federação.
"Respeitados os princípios que norteiam a administração
pública, há certa margem de discricionariedade para a análise da oportunidade e
conveniência da escolha do local para as provas; e, dentro deste juízo de
discricionariedade, não deve escapar ao administrador, também, a avaliação dos
custos para a realização do concurso de forma nacionalizada", destacou um trecho
da decisão.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão
da AGU
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