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Câmara Notícias - 11/12/2012
Câmara Notícias - 11/12/2012
Emenda
aceita pelo Plenário não prevê aumento de percentual para gratificações, somente
para o vencimento básico.
aceita pelo Plenário não prevê aumento de percentual para gratificações, somente
para o vencimento básico.
do Tribunal de Contas da União (TCU), que modifica o plano de carreira (Lei 10.356/01)
e reajusta a remuneração dos servidores do órgão. O texto, aprovado com emenda
da Comissão de Finanças e Tributação, será analisado ainda pelo
Senado.
O texto original do projeto aumentava a Gratificação de Desempenho de 80% para até
100% do maior vencimento básico do respectivo cargo, assim como mudava os
percentuais da Gratificação de Controle Externo e criava a Gratificação de
Auxílio ao Congresso Nacional.
A
emenda aprovada, no entanto, não prevê aumento de percentual para as
gratificações, somente para o vencimento básico.
O
relator na Comissão de Finanças, deputado João Dado (PDT-SP), explicou que o
percentual de reajuste do vencimento básico concedido pelo projeto é superior
aos 5% em cada um dos exercícios (2013 a 2015). Esse percentual, segundo ele,
está acima do previsto para as demais carreiras do
Executivo.
O
deputado ressaltou, no entanto, que o incremento na folha de pagamento do TCU
está dentro da previsão do projeto de lei do Orçamento de 2013. O aumento maior,
segundo Dado, compensa a falta de reajustes de funções comissionadas, por
exemplo.
“O
impacto do projeto original era de R$ 303 milhões e passou para R$ 181,63
milhões ao longo dos próximos três anos, dos quais R$ 57,6 milhões já previstos
no PLOA 2013”, afirmou. Em razão dessa restrição orçamentária, os percentuais da
Gratificação de Desempenho não serão alterados.
Adicional
de qualificação
O PL 1863/11 permite a instituição do Adicional de Especialização e Qualificação, limitado a 12% do maior vencimento básico do respectivo cargo efetivo, extensível aos aposentados e pensionistas que tenham obtido a titulação antes da aposentadoria. A matéria depende de regulamentação do tribunal.
O
projeto também cria 75 funções de confiança com denominação de Especialista
Sênior.
Teletrabalho
O
texto aprovado autoriza, ainda, os servidores a realizar trabalho fora das
dependências do TCU (teletrabalho). O tribunal justifica a adoção desse
mecanismo em razão do princípio constitucional da eficiência em atividades
“compatíveis e mensuráveis por indicadores, desde que não haja prejuízo ao
funcionamento regular da instituição e ao atendimento ao
público.”
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