Correio
Braziliense - 08/12/2012
Um
concurso da Advocacia-Geral da União (AGU) feito em 2010 foi parar na Justiça
por suspeita de irregularidades. No último dia 28, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acatou o mandado de segurança solicitado por um candidato porque a
AGU ainda não convocou os aprovados. O edital da seleção previa o preenchimento
de 120 vagas distribuídas entre os cargos de administrador, contador e agente
administrativo, além de formação de cadastro reserva. O prazo de validade do
certame se encerrou em junho de 2012.
O
objetivo do mandado de segurança, que também teve parecer positivo do Ministério
Público Federal, é “garantir o direito líquido e certo à
nomeação”.
De
acordo com o texto do STJ, “o candidato aprovado dentro do número de vagas
previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do
concurso”. De acordo com concurseiros que não quiseram se identificar, as vagas
que deveriam ser preenchidas pelos novos servidores estão sendo ocupadas por
funcionários cedidos de outros órgãos.
Em
resposta ao Correio, a AGU disse que a não convocação dos aprovados se deve à
decisão do Ministério do Planejamento de suspender, “por tempo indeterminado, os
efeitos das portarias de autorização para realização de concursos e para
provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal”. Por
isso, segundo a AGU, as nomeações estariam condicionadas à autorização da
ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
O
resultado da seleção — da qual participaram cerca de 22 mil pessoas — foi
homolgado em junho de 2010. O certame, organizado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), oferecia
remunerações de R$ 2.851,44 para os cargos de nível médio e de R$ 3.730,31 para
os de nível superior
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