Vera
Batista
Correio
Braziliense - 08/12/2012
Candidatos
a agente da PF selecionados na primeira fase pedem ajuda de ministro para terem
direito a fazer o curso de formação
A
Comissão Nacional dos Excedentes da Polícia Federal, formada por aprovados ao
cargo de agente da PF no concurso de 2012 e não chamados, apresentou, esta
semana, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um parecer argumentando
que a decisão de dispensar 236 selecionados resulta em prejuízo aos cofres
públicos. Além disso, contraria as previsões do Departamento de Polícia Federal
(DPF) de realizar seis concursos entre 2010 e 2013.
Os
membros da comissão questionam o processo de seleção deste ano. De acordo com
eles, 736 pessoas concluíram a primeira etapa do concurso (provas objetiva e
discursiva, teste de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica).
Desses, foram convocados para a segunda fase (curso de formação) apenas 500,
como previa o edital. Os 236 demais acabaram eliminados. O grupo quer que esses
aprovados não chamados sejam considerados para novas vagas, levando em conta que
a PF precisa reforçar o quadro de pessoal.
Dados
levantados pela comissão mostram que o concurso para a PF de 2009, com oferta de
600 chances, foi avaliado em R$ 2,676 milhões. Já a seleção de 2012 não saiu por
menos de R$ 9,557 milhões. “No concurso deste ano, cada aprovado teve custo de
R$ 12,8 mil. Multiplicado por 236, chega a R$ 3,019 milhões. O valor será
desperdiçado caso o DPF não convoque os excedentes”, aponta o parecer
apresentado ao ministro José Eduardo Cardozo.
O
Departamento de Polícia Federal admitiu que há 2.164 cargos disponíveis para
agentes e lamentou que, apesar das seleções de 2001 e 2004, com nomeações até
2009, o incremento não foi suficiente. “Ainda que o DPF tenha oferecido 3.674
vagas para agentes, o efetivo aumentou, entre 2000 e 2010, em apenas 1.629
servidores”, diz o parecer. Cardozo se comprometeu, recentemente, a analisar o
assunto. Mas, de acordo com ele, a maior dificuldade é uma questão jurídica, já
que a incorporação dessas pessoas no curso de formação contraria o edital
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