Responsabilidade Social
Outro benefício aliado ao Nota Legal Rondoniense é a ajuda às entidades filantrópicas que acontece toda vez que o consumidor exige o cupom fiscal e o doa à uma instituição beneficente. “O consumidor que não quiser dar o numero do CPF no Cupom Fiscal pode doá-lo a uma entidade socioassistencial, depositando o documento em uma das urnas espalhadas pelo comércio da cidade, identificadas com a conhecida logomarca do Programa e com a logomarca de cada entidade social participante. Para se beneficiar dos créditos e participar dos sorteios, basta a entidade se cadastrar no site do Nota Legal e digitar os cupons fiscais recebidos em doação”, diz o secretário da Sefin, Benedito Alves.
Segundo Luís Fernando, atualmente são nove entidades cadastradas no Sistema da Sefin. “Qualquer entidade social pode se cadastrar e ser beneficiada com parte dos recursos do ICMS, que será repassada pelo Governo do Estado semestralmente às instituições”.
A Casa de Saúde Marcelina, que foi a primeira instituição a se cadastrar, começou a digitar os cupons fiscais ao final do primeiro semestre, e já recebeu mais de R$ 11 mil referentes a esse período. Esse valor deverá crescer significativamente quando da disponibilização dos créditos referentes ao segundo semestre de 2012, o que deverá ocorrer ao final de abril do ano que vem.
A Sefin ressalta que para doar a nota ou cupom fiscal à uma instituição beneficente, basta pedir a nota fiscal sem CPF ou CNPJ e depositar nas urnas identificadas da campanha, disponíveis em vários estabelecimentos comerciais em todo o Estado.
Resultados do Programa Nota Legal
De acordo com a avaliação da Sefin, o Programa Nota Legal vem cumprindo seu objetivo, que é o de estimular os consumidores rondonienses a exercer sua cidadania, exigindo a emissão da nota ou cupom fiscal em cada compra que fizer.
Atualmente, o Programa implantado pelo “Governo da Cooperação”, registra mais de 110 mil consumidores cadastrados, cerca de sete milhões de cupons fiscais informados à Sefin a cada mês, dos quais aproximadamente 20% são emitidos com o CPF de algum consumidor. Este percentual vem sem mantendo ao longo dos últimos meses, sendo, porém, crescente o número de cupons e notas fiscais digitadas pelas entidades sociais que participam do Programa.
Sobre o programa
Criado pela Lei 2.589, de 28 de novembro de 2011, o programa tem por objetivo incentivar a exigência da nota fiscal a cada compra, o que garantirá a restituição ao consumidor de até 20% do ICMS recolhido pelo comércio e a participação em sorteios de prêmios em dinheiro.
Bilhete Eletrônico
O coordenador do Grupo de Educação Fiscal e auditor fiscal da Sefin, Luís Fernando, informa que para participação nos sorteios o consumidor receberá um bilhete eletrônico a cada R$ 100 em compras, esclarecendo que “O valor de várias notas, que somados chegam a R$ 100, dão direito a um bilhete eletrônico para concorrer. As pessoas podem acompanhar seus bilhetes no site do programa”.
Restituição de crédito
Os créditos de restituição do ICMS e prêmios em dinheiro acumulados na “Conta Nota Legal Rondoniense”, disponível no site do Programa, poderão ser transferidos para a conta bancária do contribuinte (conta-corrente ou poupança) e, em breve, também poderão ser utilizados para pagamento de IPVA. As notas fiscais sem CPF poderão ser doadas para instituições cadastradas pela Secretaria de Assistência do Estado de Rondônia (Seas), que também se cadastrarem no site do Nota Legal.
Ainda dá tempo, peça a nota
Quem ainda não fez o cadastro, pode fazer e concorrer nos próximos sorteios, para isto basta acessar o portal do Nota Legal e fazer seu cadastro. Quem não quiser pedir o CPF na Nota Fiscal, poderá doar o cupom ou nota fiscal sem CPF para uma instituição sem fins lucrativos cadastrada no Programa, a qual poderá receber os créditos a que o doador teria direito, bem como participar dos sorteios de prêmios.
Outro benefício aliado ao Nota Legal Rondoniense é a ajuda às entidades filantrópicas que acontece toda vez que o consumidor exige o cupom fiscal e o doa à uma instituição beneficente. “O consumidor que não quiser dar o numero do CPF no Cupom Fiscal pode doá-lo a uma entidade socioassistencial, depositando o documento em uma das urnas espalhadas pelo comércio da cidade, identificadas com a conhecida logomarca do Programa e com a logomarca de cada entidade social participante. Para se beneficiar dos créditos e participar dos sorteios, basta a entidade se cadastrar no site do Nota Legal e digitar os cupons fiscais recebidos em doação”, diz o secretário da Sefin, Benedito Alves.
Segundo Luís Fernando, atualmente são nove entidades cadastradas no Sistema da Sefin. “Qualquer entidade social pode se cadastrar e ser beneficiada com parte dos recursos do ICMS, que será repassada pelo Governo do Estado semestralmente às instituições”.
A Casa de Saúde Marcelina, que foi a primeira instituição a se cadastrar, começou a digitar os cupons fiscais ao final do primeiro semestre, e já recebeu mais de R$ 11 mil referentes a esse período. Esse valor deverá crescer significativamente quando da disponibilização dos créditos referentes ao segundo semestre de 2012, o que deverá ocorrer ao final de abril do ano que vem.
A Sefin ressalta que para doar a nota ou cupom fiscal à uma instituição beneficente, basta pedir a nota fiscal sem CPF ou CNPJ e depositar nas urnas identificadas da campanha, disponíveis em vários estabelecimentos comerciais em todo o Estado.
Resultados do Programa Nota Legal
De acordo com a avaliação da Sefin, o Programa Nota Legal vem cumprindo seu objetivo, que é o de estimular os consumidores rondonienses a exercer sua cidadania, exigindo a emissão da nota ou cupom fiscal em cada compra que fizer.
Atualmente, o Programa implantado pelo “Governo da Cooperação”, registra mais de 110 mil consumidores cadastrados, cerca de sete milhões de cupons fiscais informados à Sefin a cada mês, dos quais aproximadamente 20% são emitidos com o CPF de algum consumidor. Este percentual vem sem mantendo ao longo dos últimos meses, sendo, porém, crescente o número de cupons e notas fiscais digitadas pelas entidades sociais que participam do Programa.
Sobre o programa
Criado pela Lei 2.589, de 28 de novembro de 2011, o programa tem por objetivo incentivar a exigência da nota fiscal a cada compra, o que garantirá a restituição ao consumidor de até 20% do ICMS recolhido pelo comércio e a participação em sorteios de prêmios em dinheiro.
Bilhete Eletrônico
O coordenador do Grupo de Educação Fiscal e auditor fiscal da Sefin, Luís Fernando, informa que para participação nos sorteios o consumidor receberá um bilhete eletrônico a cada R$ 100 em compras, esclarecendo que “O valor de várias notas, que somados chegam a R$ 100, dão direito a um bilhete eletrônico para concorrer. As pessoas podem acompanhar seus bilhetes no site do programa”.
Restituição de crédito
Os créditos de restituição do ICMS e prêmios em dinheiro acumulados na “Conta Nota Legal Rondoniense”, disponível no site do Programa, poderão ser transferidos para a conta bancária do contribuinte (conta-corrente ou poupança) e, em breve, também poderão ser utilizados para pagamento de IPVA. As notas fiscais sem CPF poderão ser doadas para instituições cadastradas pela Secretaria de Assistência do Estado de Rondônia (Seas), que também se cadastrarem no site do Nota Legal.
Ainda dá tempo, peça a nota
Quem ainda não fez o cadastro, pode fazer e concorrer nos próximos sorteios, para isto basta acessar o portal do Nota Legal e fazer seu cadastro. Quem não quiser pedir o CPF na Nota Fiscal, poderá doar o cupom ou nota fiscal sem CPF para uma instituição sem fins lucrativos cadastrada no Programa, a qual poderá receber os créditos a que o doador teria direito, bem como participar dos sorteios de prêmios.
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