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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO EXECUTIVO SERÁ DE R$ 373 A PARTIR DE 1° DE JANEIRO

 

MPOG - 27/12/2012

 
Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou hoje o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais para R$ 373, a partir de 1º de janeiro de 2013.

A autorização foi dada por meio da Portaria nº 619, publicada no Diário Oficial da União.

O valor é único será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional.

Com esse reajuste – de R$ 69 sobre os atuais R$ 304 – o Poder Executivo fica dentro do limite do valor médio do benefício para 2012 fixado pelo Planejamento em portaria de novembro deste ano (R$ 387).

De acordo com a Lei 12.708/12 – a Lei de Diretrizes Orçamentárias atualmente em vigor –, é vedado reajuste para 2013 do auxílio-alimentação ou refeição nos órgãos dos poderes da União, quando esse for superior ao valor médio per capita fixado para 2012. O Legislativo, o Ministério Público e o Judiciário já pagam valores superiores.

2 comentários:

  1. Esse aumento pessoal é uma vergonha que o Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão da para os servidores publicos federais, a traves da PORTARIA No- 619, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
    A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
    E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição e o art. 3o do Decreto no 3.887, de 16 de agosto de 2001, e considerando o disposto no art. 87
    da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, e na Portaria SOF/MP no
    134, de 22 de novembro de 2012, resolve:
    Art. 1o O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o
    art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos
    servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
    passa a ser de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais)em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1o de
    janeiro de 2013.

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  2. enquanto que a turma do mensalão dava uma de Sílvio santos, a presidente da um aumento auxilio miséria pra nos. Isto e uma vergonha. Paulão;

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