Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (6), determina que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou emprego público seja feita durante o estágio probatório.
Atualmente, os exames são realizados antes da homologação do resultado do concurso, com exclusão de candidatos considerados inaptos na avaliação médica.
Atualmente, os exames são realizados antes da homologação do resultado do concurso, com exclusão de candidatos considerados inaptos na avaliação médica.
Ainda pela proposta (PLS 23/2013), sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o servidor somente será exonerado em razão de sua deficiência caso seja comprovada a total incompatibilidade entre sua condição e a função que deve desempenhar. A exoneração só será admitida, de fato, caso se mostre inviável o aproveitamento da pessoa com deficiência em qualquer atividade, função ou lotação específica dentro do seu cargo ou emprego.
O autor justifica o projeto como uma reação ao “persistente preconceito” de que algumas carreiras públicas são incompatíveis para pessoas com deficiência. Segundo ele, sem comprovação prática, parte-se da ideia de que as limitações, quaisquer que sejam, impedem o desempenho das funções, sem se levar em conta as adaptações possíveis com a tecnologia ou o aproveitamento em atividades específicas não afetadas pela sua condição.
Depois de afirmar que no Brasil há mais de 40 milhões de pessoas com algum nível de deficiência, Paim lastimou que muitas tenham que enfrentar essa insegurança quando buscam aprovação em concursos.
Segundo o senador, o mais corriqueiro exemplo de preconceito é praticado nas seleções para a atividade policial, com base no argumento de que a pessoa não poderá participar de operações ostensivas, ignorando todo o trabalho de coleta e análise de informações, perícias ou a condução dos inquéritos.
- A pessoa pode não ter a condição físicas, mas, por outro lado, talvez seja um intelectual de alto nível e poderá ajudar na resolução de casos emblemáticos – afirmou.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator substituto, reconheceu que, como defendido pelo autor, é mais adequado deixar a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência durante o estágio probatório. Suplicy atuou com relator no lugar do senador Gim (PTB-DF).
O projeto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado, poderá então seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar a decisão final a Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############