Agência Senado - 07/08/2015
A presidente Dilma Rousseff vetou no dia 4 de agosto projeto de lei que autorizava o Poder Executivo a abrir novo prazo, de 180 dias, para servidores e empregados federais demitidos no governo Collor requererem reintegração. Além disso, a proposta (PLS 82/2012) permitia que empregados dispensados fora do prazo estabelecido pela Lei da Anistia aos Servidores Púbicos (Lei 8.878/1994) — 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 — também pleiteassem o direito, desde que à época tivessem desempenhado funções no processo de liquidação ou de dissolução de empresa pública.
O PLS 82/2012, do ex-senador Lobão Filho, praticamente repetia proposta já vetada pela presidente Dilma em 2011 (PLS 372/2008) por vício de iniciativa — só o Executivo poderia apresentar projeto sobre o assunto. Lobão Filho modificou o texto para transformá-lo em autorizativo, o que deixaria a cargo do Executivo a decisão de efetivamente reabrir o prazo.
Dilma Rousseff, no entanto, não concordou com o argumento. Na mensagem de veto do novo projeto, ela afirma que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a mera formulação "autorizativa" adotada não afasta o vício de iniciativa.
O veto (VET 32/2015) entrará na pauta do Congresso Nacional. Para ser derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta dos senadores (41) e dos deputados (257), em sessão conjunta do Congresso.
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