Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Justiça federal proíbe União de atrasar auxílio-moradia de servidor do Itamaraty

Consultor Jurídico     -     05/04/2017



A União está proibida de atrasar a indenização de residência funcional paga mensalmente a servidores do Itamaraty que estão em missão no exterior. A decisão, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, é válida somente para os servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), autor da ação coletiva.


A ação foi proposta por causa dos cortes feitos, desde novembro de 2014, nos repasses dessas verbas, espécie de auxílio-moradia. Para o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e representante dos servidores do Itamaraty, “a própria União, em comunicado oficial, admitiu ter descumprido com sua obrigação de fazer pela ausência do pagamento da indenização de residência funcional, verba de natureza alimentar já que trata do direito de moradia, não oferecendo qualquer garantia aos pagamentos futuros”.


Ao julgar o caso, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller observou que uma portaria do Itamaraty reconhece a periodicidade mensal do pagamento e diz que o valor de cada parcela deve ser pago em até um mês após a comprovação do pagamento pelo servidor.


O juiz também refutou o argumento da falta de orçamento para os pagamentos. "Acerca da necessidade de prévia dotação orçamentária, é fato que, por se tratar de verba indenizatória, prevista em normativo do Ministério das Relações Exteriores, esta deveria estar prevista no orçamento do órgão, não podendo os servidores serem punidos pela má gestão das contas públicas, tampouco deixar o administrador público de cumprir com suas obrigações legais a pretexto da falta de dinheiro", afirmou.


Assim, o juiz fixou que o Itamaray deve efetuar os pagamentos mensalmente e tempestivamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada. O fundamento usado a existência do risco de dano grave ou de difícil reparação.


Segundo o advogado Jean Ruzzarin, o risco se justificou pela continuidade da situação de atraso no pagamento da indenização de residência funcional aos servidores do Itamaraty, em missão fora do Brasil. O advogado alegou que os servidores ficaram aflitos e inseguros quanto às despesas de manutenção e, por isso, recorreram ao Judiciário.

Processo nº 0026262-79.2015.4.01.3400

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############