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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 5 de junho de 2017

Serpro e empregados tentam conciliação em processo bilionário sobre desvio de função

BSPF     -     04/06/2017



A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta quinta-feira (1º) audiência de conciliação entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e advogados representantes de 565 empregados da empresa pública federal. O objetivo é tentar solucionar um processo que tramita desde 1989, e resultou em condenação bilionária sobre desvio de função. 


Os trabalhadores, contratados pelo Serpro para o exercício de diversas atribuições, foram cedidos ao Ministério da Fazenda para atuar no cargo de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). A cessão ocorria desde o início dos contratos, mas eles recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Eles pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional, com o pagamento das diferenças salariais.


A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio funcional e condenou o Serpro a pagar a esses empregados a mesma remuneração dos técnicos do Tesouro Nacional. Na liquidação da sentença transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir, entre outras demandas, que uma vantagem individual (intitulada RAV/GDAT), percebida em razão do cargo, fosse excluída do valor das diferenças devidas. Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista, a entidade federal apresentou agravo de instrumento.


Antes de julgar o agravo, a ministra Calsing designou audiência de conciliação. Os representantes dos empregados sugeriram acordo de quase R$ 1,1 bilhão, com a demonstração de cálculos, já que em 2015, o Serpro tinha atualizado o valor da condenação em R$ 1,4 bilhão. A relatora, então, concedeu prazo de 90 dias para que a empresa e a União examinem a proposta e apresentem uma possível contraproposta. Se ela for ofertada, os trabalhadores terão 30 dias para aceitá-la ou não.


Nesse período de 120 dias, o Serpro se comprometeu a suspender todas as ações em andamento conexas ao processo principal, e afirmou que não vai ajuizar nenhuma nova ação contra os empregados envolvidos na reclamação trabalhista. Haverá outra audiência em 19/10/2017, para que a conciliação prossiga, ou em data anterior, a pedido dos advogados.


Processo: AIRR-204700-25.1989.5.02.0039

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

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