Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

AGU evita pagamento de indenização a candidato que não efetivou inscrição em concurso

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     04/08/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fosse condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um candidato que não conseguiu efetivar inscrição em concurso público do órgão. Os advogados públicos comprovaram que a União não poderia ser responsabilizada por erro ocorrido durante o pagamento da taxa de inscrição no certame, realizado em maio de 2014 para preenchimento de cargos de agente de inspeção sanitária.


O autor da ação alegou que seu nome não constava na lista de candidatos no dia da prova e que ele foi impedido de realizá-la, apesar de ter pago a inscrição e ter recebido da banca organizadora do concurso, a Consuplan, confirmação de que estava cadastrado para participar da seleção.


Contudo, a Procuradoria da União no Sergipe (PU/SE) argumentou que, conforme informações fornecidas pela banca organizadora, houve uma divergência entre o código de barras do boleto pago pelo autor da ação e a registrada pelo banco, o que impossibilitou a efetivação da inscrição. Apesar disso, a Consuplan, contatada pelo candidato na véspera da prova, confirmou que ele poderia participar da seleção na condição de candidato sub-judice, de maneira que possivelmente o autor da ação não havia feito o concurso porque simplesmente optou por não comparecer ao local de realização da prova.


A 5ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Sergipe entendeu ser indevida o pagamento de indenização por parte do ministério, uma vez que o edital do concurso deixava claro que o correto pagamento da taxa de inscrição era de inteira responsabilidade dos candidatos. O documento ainda alertava para a necessidade de os postulantes ao cargo público verificarem se a inscrição havia sido efetivamente realizada antes de fazer a prova.


A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0501579-33-2015.4.05.8500S - 5ª Vara dos Juizados Especiais Federais do Sergipe.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############