BSPF - 08/08/2015
Após o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, recomendar veto integral à PEC 443 e afirmar que não se deve constitucionalizar negociações salariais de servidores, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal emitiu nota nesta sexta-feira (7/8) repudiando as declarações. A instituição afirma que o reajuste tem como objetivo acabar com tratamento diferenciado entre carreiras jurídicas de estado.
“A Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum servidor público terá subsídio superior ao de um ministro do STF. Nesse contexto, a PEC 443 simplesmente dispõe sobre um subteto de 90,25% para as carreiras jurídicas dos delegados, advogados e defensores públicos. Como, aliás, já ocorre na magistratura e no Ministério Público. Portanto, a PEC 443 tem como finalidade o fim do tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de estado”, escreveu a associação.
Além disso, a nota ressalta que a medida não impactaria de imediato nas finanças da União e que nenhum delegado irá receber salário acima do teto permitido. “Cabe esclarecer ainda que não procede o suposto impacto imediato informado pelo Ministério do Planejamento, pois, depois de promulgada, a PEC só produzirá efeitos a partir dos dois anos seguintes e ainda dependerá de lei do Poder Executivo que discipline os limites remuneratórios estabelecidos para as diversas classes dos 2861 Delegados Federais. Em síntese, nenhum Delegado de Polícia Federal ocupante da mais elevada classe da carreira poderá perceber subsídio superior ao subteto estabelecido. E na Polícia Federal não tem burla aos limites remuneratórios fixados na Constituição.”
Proposta inadequada
A declaração que causou irritação na associação foi dada em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo na última quarta-feira (5/8). O ministro afirmou: “A vinculação de subsídios das carreiras à remuneração de ministros do STF implica uma desestruturação do processo de gestão do serviço público”.
No mesmo dia o ministro se manifestou novamente sobre o assunto, só que pelo Twitter. “É uma proposta contrária ao esforço de reequilíbrio macroeconômico e recuperação fiscal adotada. Se aprovada, na sequência virão outras iniciativas da mesma natureza. O custo da PEC 443, que por enquanto só atinge advogados públicos e delegados, é de R$ 2,4 bi ano”, escreveu.
Fonte: Consultor Jurídico
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