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sábado, 8 de agosto de 2015

Questionado dispositivo que impede exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE no exterior


BSPF     -     08/08/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5355), ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para questionar o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria.

O dispositivo questionado acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.

Segundo o procurador-geral, o artigo 69 da lei impede, na prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis, conforme garantia o parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997, com alterações feitas pela Lei 9.527/1997.

Na avaliação de Janot, “as regras têm intuito de preservar a unidade familiar e reestabelecer o convívio do casal, interrompido devido à transferência de um dos cônjuges em razão do serviço. Permitem que o agente mantenha o cargo no serviço público federal e exerça atividade profissional remunerada, no período em que o consorte se encontre deslocado para unidade diversa daquela em que estava lotado”.

O procurador-geral argumenta que tanto a remoção de servidor, como o exercício provisório, independem de conveniência administrativa, “porquanto estão diretamente ligados à proteção constitucional da família e à manutenção dos vínculos dela decorrentes, valores expressamente consagrados pela Constituição da República de 1988, os quais se sobrepõem ao interesse momentâneo da administração pública”. Por outro lado, prossegue Janot, “não o desprezam, porquanto se prevê que o cônjuge do servidor deslocado possa prestar seu trabalho a outro órgão público”. Assim, a norma questionada, ao impedir o exercício em postos e repartições do MRE, levou, segundo o procurador-geral, os cônjuges dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro à única opção da licença sem remuneração, para manter o convívio familiar.

Assim, a ADI pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, por afronta a dispositivos constitucionais como o da proteção estatal da família e o do direito social ao trabalho. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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