BSPF - 06/08/2015
Norma permite contagem de estágio probatório para servidor cedido ou requisitado
O tempo de atividade do servidor fora do órgão de origem por motivo de cessão a outro órgão será aproveitado para contagem do estágio probatório para obtenção de estabilidade no serviço público. A inclusão desse período foi assegurada pela Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MP), na Nota Técnica nº 118/2015/Segep/MP, disponibilizada na última terça-feira (4/8) no portal Conlegis. O entendimento sobre o assunto invalidou a Nota Técnica nº 30/2012/Segep/MP.
A partir de agora, órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem adotar os procedimentos avaliativos necessários em relação aos estágios probatórios que haviam sido suspensos em decorrência da nota técnica anterior que foi invalidada. Também pela nova orientação, a avaliação de desempenho do cargo do servidor cedido ou requisitado será efetivada pelo órgão cessionário ou requisitante (aquele que recebe o servidor) com base nas orientações do órgão de origem do servidor.
O entendimento da Segep firma posição no sentido de que as licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício na Lei nº 8.112/90 não impedem a estabilidade do servidor no cargo público, desde que observadas as regras avaliativas de desempenho.
A Secretaria de Gestão Pública também determinou alteração em relação ao processo de cessão de servidores. De acordo com a Orientação Normativa nº 7, de 27 de julho de 2015, o exercício do servidor no cargo em comissão do órgão cessionário está condicionado à prévia publicação das portarias de cessão e nomeação.
A partir de agora, não há mais necessidade de expedição de ofício de apresentação do servidor ou empregado. O objetivo é desburocratizar a apresentação de documentos para efetivar a cessão dos servidores e aperfeiçoar os atos normativos da Segep.
Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
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