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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Comissão debaterá porte de arma no serviço público


Jornal do Senado     -     29/09/2017



Uma audiência pública deverá debater o projeto que autoriza o porte de arma a diversas categorias do serviço público. Após a leitura do relatório de Hélio José (PMDB-DF), pela aprovação da proposta (PLC 30/2007) na Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi concedida vista coletiva. A sugestão de tempo para análise foi feita pelo presidente do colegiado, Fernando Collor (PTC-AL). Pelo texto, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), os oficiais de Justiça, os peritos médicos da Previdência, os defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados terão direito a porte de arma de fogo.


A arma poderá ser particular ou fornecida pelo poder público, podendo também ser utilizada fora do horário de serviço. Isso, no entanto, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio desse tipo de aparato. A partir de uma sugestão do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a CRE decidiu realizar a audiência, em data a ser definida. Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) apresentou as razões do governo para discordar da proposta. Segundo o senador, a maioria das categorias citadas no projeto “não exercem atividades ligadas à segurança pública, e nem estão submetidas a riscos contínuos e recorrentes”.

Além disso, disse o senador, o governo considera que os auditores tributários estaduais já possuem esse direito de acordo com a Lei 10.826/2003 (que trata dos auditores fiscais e dos analistas tributários). — Mais do que isso, o governo avalia essa proposta como inócua no que tange à intimidação. Ela traz ainda mais insegurança a esses agentes, tornando-os alvos potenciais de criminosos atrás de armas — disse Coelho. Alguns senadores declararam apoio ao PLC 30/2007, como Ana Amélia (PP-RS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que pediu a Collor que a audiência seja realizada brevemente. Para Lasier Martins (PSD- -RS), pelo menos os oficiais de Justiça devem ser contemplados com o direito ao porte de armas.

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