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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Aposentadoria de Peluso no STF estimula debate sobre idade limite no serviço público


Aposentadoria de Peluso no STF estimula debate sobre idade limite no serviço público


Agência Senado     -     03/09/2012




Aposentado compulsoriamente nesta segunda-feira (3), quando completa 70 anos, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou os dias de despedida para questionar a norma que impõe o afastamento do servidor público por idade. Em entrevista recente, ele disse que um país “inteligente” mudaria a regra para não ter de pagar duas vezes, “para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência”.

Se dependesse dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Ana Amélia (PP-S), a idade de aposentadoria compulsória há muito tempo teria sido alterada para 75 anos. Os colegas da bancada gaúcha são autores de propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação – duas no caso de Simon.

Os dois senadores compartilham a avaliação de que as mudanças sociais experimentadas pelo país e, em especial, o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, já não condiz com a atual regra de aposentadoria compulsória. Entendem que, devido à melhoria das condições educacionais e de saúde, as pessoas chegam aos 70 anos com plena capacidade física e mental, além de larga experiência profissional e domínio de seu trabalho.

Com a ressalva de que as leis não são feitas para casos individuais, Ana Amélia observou que não foi sem razão que aposentadoria do ministro Peluso foi considerada precoce e ganhou tanta atenção em artigos e editoriais na mídia.  Ela lembrou que houve um processo de personificação de causa, como também aconteceu no caso Lei Maria da Penha, que pune a violência contra as mulheres.

– A história do ministro serve igualmente de referência, pois mostra como magistrados deixam suas funções com pleno vigor. E, no caso dele, em meio a um julgamento histórico – comentou a senadora, fazendo referência à ação penal do “mensalão”.

Simon salienta na justificação de uma de suas propostas que há muito tempo vem tentado promover esse debate. Em uma de suas manifestações na tribuna, ele lamentou que a idéia da ampliação da idade mínima para a aposentadoria compulsória ainda não tenha encontrado consenso.

Flexibilização
A primeira proposta de Simon (PEC 42/2003) já foi aprovada no Senado e desde 2005 aguarda votação na Câmara dos Deputados. O texto flexibiliza o artigo 40 da Constituição para estabelecer que a aposentadoria dos servidores, de modo geral, ocorrerá aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos nos termos de lei complementar a ser produzida.

A mesma PEC estende a medida aos membros dos Tribunais de Justiça alterando dispositivos referentes à organização da magistratura. O texto se encontra pronto para exame no Plenário da Câmara, mas sem previsão de pauta.

Preocupado com as frequentes aposentadorias compulsórias de ministros do STF, Simon não esperou a aprovação da proposta e propôs a PEC 6/2008, que trata apenas da retirada dos membros da Corte.

De acordo com Simon, a sociedade teria muito a ganhar com o retardamento da aposentadoria da alta magistratura. Como argumenta na justificação da PEC, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), “nada mais apropriado à atividade jurisdicional que esta seja exercida por julgadores calejados e experimentados”.

“A letra da lei nem sempre é suficiente para uma decisão ou sentença justa”, observa.

Mudança no tempo
Assim como Simon, Ana Amélia argumenta que desde 1946 a idade em que o servidor é aposentado compulsoriamente está fixada em 70 anos, após um limite de 68 anos definido na Carta de 1934. Quando houve a última alteração, lembrou a senadora, a justificação foi exatamente a mudança na expectativa de vida, em decorrência do desenvolvimento social.

Para a senadora, uma mudança semelhante justificaria agora um limite de 75 anos para todos os servidores, como propõe na PEC 16/2011. Os magistrados estariam enquadrados na regra geral do artigo 40 da Constituição, com ganhos proporcionais ao tempo de contribuição.

Quem é contra a dilatação da idade limite para a compulsória costuma argumentar que a medida prejudicará o rejuvenescimento dos quadros no setor público, o que seria importante para oxigenar as políticas e práticas de gestão.

Ana Amélia admite que há resistências. No caso da magistratura, a oposição viria sobretudo dos jovens juízes, por temor de serem prejudicados com maior lentidão no acesso aos postos mais elevados da carreira.

– Seriam mais cinco anos para um desembargador se aposentar e um juiz ascender – comentou a senadora, ressaltando que, embora respeite os juízes, discorda desse posicionamento

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