Jornal de Brasília - 03/10/2012
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares, integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.
Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão.
A inelegibilidade atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Oficiais militares também se tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as atividades do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############