PROCESSO 28,86%
Olá
pessoal,
Conforme
já publicado no site do SINDSEF, os substituídos do processo coletivo do
SINDSEF referente a ação dos 28,86%, que optaram por procurarem advogados
particulares e tiveram problemas de diversas naturezas no tramite do processo,
os quais na sua maioria acabaram sendo arquivados, todos da relação em anexa que
com estão com litispendência (duplicidade) de ações, estão tendo seus processos
sendo analisado pelo escritório ASSIS & FONSECA que presta assessoria para
o SINDSEF, de forma que possa juridicamente ser estudado quais as alternativas
para o enfrentamento dessa delicada situação.Como podem verificar no quadro,
dos 368 relacionados, 87 consta como já recebido a ação via advogado extra
sindsef, que obviamente após esta confirmação na analise jurídica da
movimentação dos processos, deverão ser excluídos.Há um prévio entendimento com
os advogados sobre a situação: 1) Os substituídos que pelo pedido de
desistência junto aos advogados particulares e que tiveram seus processos
arquivados sem algum tipo de prejuízo, poderão ser orientados a retornarem aos
advogados que trabalharam o processo para prosseguimento dos mesmos; 2) Os
substituídos que tiveram os processos arquivados por prescrição ou equivoco da
petição à parte reclamada, ou seja, era para o advogado entrar contra a FUNASA
e entrou contra a UNIÃO, para estes vislumbra-se retorná-los ao processo
coletivo com a anuência da advogada patrona (Dra. Sandra), situação essa já
conversada com a mesma e devidamente acatada, restando apenas as
partes(escritórios) se ajustarem.
Para
os que pediram a desistência e receberam a HOMOLOGAÇAO DA DESISTENCIA pelo
juízo, tiveram retorno ao processo coletivo e já constam com petição de
execução pela advogada patrona da ação Dra. Sandra;
Estou
encaminhando este arquivo aos interessados para que possam se manifestar sobre
alguns aspectos conforme descrito ao final da relação.
Atenciosamente
Em 11 de agosto de 2013
Abson Praxedes
Secretario de Saúde -
SINDSEF
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