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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Relação dos substituidos que estavam no processo coletivo do SINDSEF referente a ação dos 28,86% do qual é patrono a Dra. Sandra e que estão em litispendencia (duplicidade) ou fizeram acordo administrativo

PROCESSO 28,86%

Olá pessoal,

Conforme já publicado no site do SINDSEF, os substituídos do processo coletivo do SINDSEF referente a ação dos 28,86%, que optaram por procurarem advogados particulares e tiveram problemas de diversas naturezas no tramite do processo, os quais na sua maioria acabaram sendo arquivados, todos da relação em anexa que com estão com litispendência (duplicidade) de ações, estão tendo seus processos sendo analisado pelo escritório ASSIS & FONSECA que presta assessoria para o SINDSEF, de forma que possa juridicamente ser estudado quais as alternativas para o enfrentamento dessa delicada situação.Como podem verificar no quadro, dos 368 relacionados, 87 consta como já recebido a ação via advogado extra sindsef, que obviamente após esta confirmação na analise jurídica da movimentação dos processos, deverão ser excluídos.Há um prévio entendimento com os advogados sobre a situação: 1) Os substituídos que pelo pedido de desistência junto aos advogados particulares e que tiveram seus processos arquivados sem algum tipo de prejuízo, poderão ser orientados a retornarem aos advogados que trabalharam o processo para prosseguimento dos mesmos; 2) Os substituídos que tiveram os processos arquivados por prescrição ou equivoco da petição à parte reclamada, ou seja, era para o advogado entrar contra a FUNASA e entrou contra a UNIÃO, para estes vislumbra-se retorná-los ao processo coletivo com a anuência da advogada patrona (Dra. Sandra), situação essa já conversada com a mesma e devidamente acatada, restando apenas as partes(escritórios) se ajustarem.
Para os que pediram a desistência e receberam a HOMOLOGAÇAO DA DESISTENCIA pelo juízo, tiveram retorno ao processo coletivo e já constam com petição de execução pela advogada patrona da ação Dra. Sandra;
Estou encaminhando este arquivo aos interessados para que possam se manifestar sobre alguns aspectos conforme descrito ao final da relação.

Atenciosamente     

Em 11 de agosto de 2013

Abson Praxedes
Secretario de Saúde - SINDSEF  














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