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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Advocacia-Geral confirma no STF legalidade da demissão de quatro Agentes da Polícia Federal



AGU     -     08/08/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a demissão do serviço público de quatro Agentes da Polícia Federal. O caso exemplifica a independência da esfera administrativa, já que os policiais alegavam que foram absolvidos das acusações na esfera penal.

Por força de Decreto Presidencial de 1998, os servidores foram demitidos por abuso da condição de policial. Eles, então, ajuizaram o Mandado de Segurança (MS) nº 23.190/RJ para reformar o ato, alegando que foram julgados administrativamente por comissão temporária de disciplina e que havia sentença da Justiça penal pela absolvição deles.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, apresentou manifestação ao STF defendendo a observação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como os prazos legais no decurso do processo administrativo que culminou na demissão dos agentes.

A SGCT sustentou que os agentes tinham conhecimento sobre a forma de composição da comissão processante, inclusive da legislação de regência. Acrescentou, ainda, que a comissão instauradora do Processo Administrativo Disciplinar seguiu as exigências do artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 4.878/65.

A Advocacia-Geral registrou, além disso, que as decisões do Judiciário na esfera penal, ainda que absolutórias, não condicionam o pronunciamento da Administração Pública no poder de disciplinar. Exceção a esta situação seria o reconhecimento judicial da inexistência de autoria ou da não ocorrência material do crime.

A análise do caso, conforme destacou a SGCT, tinha amparo na própria jurisprudência do STF. A Segunda Turma da Corte, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 856.126, concordou que as "esferas penal e administrativa são independentes, somente havendo repercussão da primeira na segunda nos casos de inexistência material do fato ou negativa da autoria".

A manifestação da AGU ressaltou, ainda, que a absolvição dos impetrantes na esfera criminal se deu por insuficiência de provas, o que não poderia, portanto, afastar a condenação no âmbito administrativo.

Ao relatar a ação movida pelos agentes, o ministro Celso de Mello concordou com os esclarecimentos da AGU e negou o pedido de revisão do Decreto de Presidencial de demissão. O ministro destacou que a jurisprudência firmada pelo STF sobre o ordenamento constitucional da demissão do serviço público e que "as sanções penais e administrativas, qualificando-se como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível, em consequência, a imposição da punição disciplinar independentemente da decisão proferida na instância penal".

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.

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