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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 24 de outubro de 2009

ATO EDITAL SEBES DE CADASTRAMENTO 01/2009

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
##ATO EDITAL SEBES DE CADASTRAMENTO 01/2009
##TEX A JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA E SUBSEÇÃO DE JI-PARANÁ, por intermédio da Secretaria Administrativa, conforme Resolução n. 13 de 17/12/1999, do TRF,
torna público que se encontra aberto o CADASTRAMENTO de pessoas físicas e jurídicas destinado a formar um banco de dados de profissionais da área de saúde, interessados em se credenciar junto ao Pro-Social, obedecidas as disposições da Lei
n. 8.666/93, Processo Administrativo n. 0711/1993-TRF 1ª Região e Regulamento-Geral do Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PRO-SOCIAL e Instrução Normativa n. 18-07, de 29.11.2002.

I - DO OBJETO
Manter cadastro de profissionais e empresas das áreas médica, odontológica, psicológica e hospitalar e outras do setor de saúde, interessadas em firmar convênio com PRO-SOCIAL/ Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
II- FINALIDADE
Suprir as carências e necessidades futuras de novos credenciados junto o PRO-SOCIAL.
III – DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
3.1 – Poderão participar pessoas jurídicas e pessoas físicas;
3.2 – Não poderão participar:
3.2.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão
que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; ou punidas com suspensão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
3.2.3 – que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
IV – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O interessado ao cadastramento deverá encaminhar correspondência contendo as seguintes informações:
4.1- Razão social, endereço completo, CEP, telefones, fax, e-mail, link da empresa para consulta on line, caso haja, e número do CNPJ;
4.2 - Relacionar o corpo clínico e especialidade de cada profissional.
4.3 - Declarar que conhece e aceita os valores das tabelas do TRF que serão utilizadas no futuro credenciamento, bem como suas instruções e procedimentos.
A proposta deverá ser encaminhada à Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária de Rondônia, Seção de Benefícios Sociais/SEBES, via e-mail, no endereço: sebes@ro.trf1.gov.br.
Uma vez recebida a proposta, todas as informações irão para o banco de dados do Pro-Social.

– DA DOCUMENTAÇÃO
- Deverão ser apresentados, somente quando solicitados por ocasião do credenciamento, os documentos relacionados a seguir:
5.1 – DA PESSOA JURÍDICA
a) Certidão de Regularidade Situação do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições da Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão quanto à Divida Ativa da União;
e)Licença para funcionamento (para as Associações, quando isen tas, as mesmas deverão apresentar documento comprobatório da isenção expedido pelo órgão regulador local);
f) Termo de Responsabilidade Técnica;
g) Alvará de funcionamento;
h) Inscrição da empresa no Conselho de Classe;
i) Inscrição no ISS;
j) Contrato Social;
l) Inscrição no CNPJ;
m) Atestado de Capacidade Técnica;
n) Dados Bancários;
o) Relação do Corpo Clínico;
p) Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela SESAU;
q) Carta proposta.
5.2 – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
a) Inscrição do Responsável Técnico no Conselho de Classe;
b) Número de CPF (cópia);
c) Número da Carteira de Identidade(cópia);
d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de regularidade junto ao Conselho;
5.3 – DO CORPO CLÍNICO
a) Curriculum vitae (dispensado para os casos de hospitais);
b) Cópia da carteira do Conselho de Classe de cada profissional;
c) Diploma de graduação e especialização quando houver;
d) Comprovante de Regularidade com o Conselho de Classe;
Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação por servidor
da SEBES.
5.4 – DA PESSOA FÍSICA
a) Carta Proposta;
b) Curriculum Vitae;
c) Cópia do Diploma;
d) Cópia do Diploma de Especialidade;
e) Cópia da Carteira de Identidade;
f) Cópia do Cartão de Inscrição no ISS ou da última Guia de Recolhimento;
g) Cópia do Cartão de Inscrição no INSS;
h) Comprovante de Regularidade com o Conselho de Classe;
I ) Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura;
j ) Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela SESAU;
l ) Cópia do CIC/CPF.
VI – DAS TABELAS
- As tabelas poderão ser consultadas no site: www.trf1.gov.br/Setorial/Pro-Social/Tabelas.
VII – DO PROCESSO SELETIVO
- Quando da existência de vagas para o quadro de credenciados do PRO-SOCIAL, as empresas cadastradas participarão de processo seletivo para classificação, observados os seguintes

7.1- Diversidade de especialidades oferecidas e de serviços prestados.
7.2 - Vistoria das instalações físicas onde os profissionais prestarão serviços, com a finalidade de avaliar a capacidade operacional, qualidade de atendimento e condições ambientais, emitindo-se o competente relatório;
7.3 - Avaliação técnica, por meio de entrevista, a ser realizada pelo serviço médico;Análise de currículo e pontuação dos itens relativos à qualificação e à experiência profissional, conforme os critérios definidos em Instrução Normativa.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
– É facultado ao PRO-SOCIAL, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento.
– Informações e quaisquer dados necessários poderão ser obtidos junto ao PRO-SOCIAL/SEBES, sito Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. CEP:76.805-802 – Porto Velho/RO (69) 3211-2417 e fax (69) 3211 - 2524, nos dias úteis, no
horário de 08 às 18h.
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2009.
##ASS ERICO DE SOUZA SANTOS
##CAR Diretor da SECAD

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