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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 24 de outubro de 2009

O Juiz Federal da 1ª Vara intimou a Funasa para incorporar os valores dos 28,86%

O SINDSEF/RO, através da ação rescisória 1997.01.00.003616-7/RO, promovida junto ao Tribunal Regional Federal da 1 Região, reconheceu o direito aos servidores da Funasa em terem em seus contra-cheques a incorporação do aumento de 28,86% concedido ao militares e negado aos servidores civis.

A decisão judicial manda excluir os servidores que fizeram acordo administrativo e aqueles que já receberam os mesmos valores através de outros processos judiciais.


Quem fez acordo pode somente pleitear uma correção dos valores recebidos, através de ação individual, conforme instruções já passadas pelo SINDSEF/RO.

Aqueles servidores da Funasa que tem processo judicial com outros advogados, mas que não receberam nada, pede-se que aguarde instruções do SINDSEF/RO, pois os advogados do Sindicato estão estudando uma solução para os casos.

No dia 22 de outubro de 2008 o Juiz Federal da 1ª Vara intimou a Funasa para incorporar os valores dos 28,86% a partir de janeiro de 1993.

A Advocacia Geral da União, representando judicialmente a Funasa, no dia 30 de outubro de 2008, pede ao mesmo Juiz que seja o SINDSEF/RO a apresentar a relação dos servidores que devem ser beneficiados na incorporação, vez que terão que ser excluídos aqueles que fizeram acordo administrativo ou já receberam em outras ações judiciais.

O SINDSEF/RO, através da advogada Sandra Pedreti Brandão, em petição protocolada em 19 de dezembro/2008 se manifesta no processo e diz que quem deve apresentar a relação dos servidores aos quais deve ocorrer a incorporação é a Funasa.

No dia 03 de abril de 2009 o Juiz Federal Flávio da Silva Andrade defere o pedido feito pela advogada do SINDSEF/RO, dando novo prazo de sessenta dias, após a publicação do despacho.

Cabe salientar que o primeiro procedimento é incorporar os percentuais para os servidores que ficaram na processo (não fizeram acordo, nem receberam por outras ações judiciais) e em seguida serão promovidos os cálculos e promoção de uma nova ação de execução para recebimento dos valores retroativos.

No caso de dúvidas os servidores podem entrar em contato com as coordenações do SINDSEF/RO ou com o diretor Daniel Pereira, através do e-mail: pereiradaniel@pop.com.br.

Fonte: rondoniagora.com

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Arquivos anexados: FUNASA.jpg

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