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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

PLANEJAMENTO AUTORIZA CGU A NOMEAR 259 ANALISTAS DE FINANÇA E CONTROLE





MPOG - 01/10/2012


Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por intermédio da Portaria nº 462, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de 259 candidatos aprovados para o cargo de Analista de Finanças e Controle, do concurso público realizado, em junho deste ano, pela Controladoria-Geral da União – CGU.




O Concurso foi autorizado pela Portaria nº 64.

 Nº 190, segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Diario Oficial do União- Seção 1   85 ISSN 1677-7042
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/10/2012&jornal=1&pagina=85&totalArquivos=120

Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA


PORTARIA No -

462, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-

ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista

a delegação de competência prevista no art. 10 e no art. 11 do

Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de duzentos e cinquenta e

nove cargos de Analista de Finanças e Controle para o Quadro de

Pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão integrante da

Presidência da República, do concurso público autorizado pela Por-

taria MP nº 64, de 2 de março de 2012, conforme discriminado nos

Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a

partir de novembro de 2012, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a

adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orça-

mentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Or-

çamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utiliza-

dos.Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das con-

dições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú-blico referido no art. 1º será do Secretário Executivo da Contro-

ladoria-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas,

mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos admi-

nistrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MIRIAM BELCHIOR


ANEXO I

Provimento com base no art. 10 do Decreto nº 6.944, de

2009, em consonância com a distribuição de vagas previstas no Ane-

xo I do Edital ESAF nº 7, de 16 de abril de 2012.

C a rg o Quantidade

Analista de Finanças e Controle 250

ANEXO II

Provimento com base no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 2009.

Distribuição de vagas de Analista de Finanças e Controle - Órgão Central

Área de Correição

Área de Auditoria e Fiscalização

Área de Tecnologia da Informação

To t a l

Infraestrutura Geral Sistemas

125 1 9

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA No -

1.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Divulga o resultado da avaliação de de-


sempenho do período de 1º de março de

2012 a 31 de agosto de 2012, do Ministério

do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atri-

buições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo art.

10 da Portaria GM/MP nº 400, de 9 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado, em percentual, da ava-

liação de desempenho institucional, por Unidade Administrativa, re-

lativo ao período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, no

âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo de parcela ins-

titucional da avaliação de desempenho por Unidade Administrativa

avaliada, consideram-se os seguintes percentuais:

I - Gabinete do Ministro - GM - cem por cento

(100,00%);

II - Secretaria-Executiva - SE - cem por cento (100,00%);

III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Admi-

nistração - SPOA - cem por cento (100,00%);

IV - Departamento de Coordenação e Governança das Em-


presas Estatais - DEST - cem por cento (100,00%);

V - Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos

- DEAEX - cem por cento (100,00%);

VI - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos

Extintos - DERAP - cem por cento (100,00%);

VII - Consultoria Jurídica - CONJUR - cem por cento

(100,00%);

VIII - Assessoria Econômica - ASSEC - cem por cento

(100,00%);

IX - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN - cem

por cento (100,00%);

X - Secretaria de Gestão Pública - SEGEP - noventa e nove

inteiros e vinte e dois centésimos por cento (99,22%);

XI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação -

SLTI - noventa e seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento

(96,24%);

XII - Secretaria de Orçamento Federal - SOF - cem por

cento (100,00%);

XIII - Secretaria do Patrimônio da União - SPU - cem por

cento (100,00%);

XIV - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estra-

tégicos - SPI - cem por cento (100,00%);

XV - Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
- SRT - cem por cento (100,00%); e


XVI - Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento

- SEPAC - cem por cento (100,00%).

Parágrafo único. A média da avaliação de desempenho ins-

titucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de

noventa e nove inteiros e setenta e um centésimos por cento

(99,71%).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

EVA MARIA CHIAVON

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos aprovados será do secretário executivo da CGU, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

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