MPOG - 01/10/2012
Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por intermédio da Portaria nº 462, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de 259 candidatos aprovados para o cargo de Analista de Finanças e Controle, do concurso público realizado, em junho deste ano, pela Controladoria-Geral da União – CGU.
O Concurso foi autorizado pela Portaria nº 64.
Nº 190, segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Diario Oficial do União- Seção 1 85 ISSN 1677-7042
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/10/2012&jornal=1&pagina=85&totalArquivos=120
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No -
462, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 e no art. 11 do
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de duzentos e cinquenta e
nove cargos de Analista de Finanças e Controle para o Quadro de
Pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão integrante da
Presidência da República, do concurso público autorizado pela Por-
taria MP nº 64, de 2 de março de 2012, conforme discriminado nos
Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a
partir de novembro de 2012, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orça-
mentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Or-
çamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utiliza-
dos.Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das con-
dições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú-blico referido no art. 1º será do Secretário Executivo da Contro-
ladoria-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos admi-
nistrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I
Provimento com base no art. 10 do Decreto nº 6.944, de
2009, em consonância com a distribuição de vagas previstas no Ane-
xo I do Edital ESAF nº 7, de 16 de abril de 2012.
C a rg o Quantidade
Analista de Finanças e Controle 250
ANEXO II
Provimento com base no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 2009.
Distribuição de vagas de Analista de Finanças e Controle - Órgão Central
Área de Correição
Área de Auditoria e Fiscalização
Área de Tecnologia da Informação
To t a l
Infraestrutura Geral Sistemas
125 1 9
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No -
1.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Divulga o resultado da avaliação de de-
sempenho do período de 1º de março de
2012 a 31 de agosto de 2012, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atri-
buições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo art.
10 da Portaria GM/MP nº 400, de 9 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado, em percentual, da ava-
liação de desempenho institucional, por Unidade Administrativa, re-
lativo ao período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, no
âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo de parcela ins-
titucional da avaliação de desempenho por Unidade Administrativa
avaliada, consideram-se os seguintes percentuais:
I - Gabinete do Ministro - GM - cem por cento
(100,00%);
II - Secretaria-Executiva - SE - cem por cento (100,00%);
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Admi-
nistração - SPOA - cem por cento (100,00%);
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Em-
presas Estatais - DEST - cem por cento (100,00%);
V - Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos
- DEAEX - cem por cento (100,00%);
VI - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos
Extintos - DERAP - cem por cento (100,00%);
VII - Consultoria Jurídica - CONJUR - cem por cento
(100,00%);
VIII - Assessoria Econômica - ASSEC - cem por cento
(100,00%);
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN - cem
por cento (100,00%);
X - Secretaria de Gestão Pública - SEGEP - noventa e nove
inteiros e vinte e dois centésimos por cento (99,22%);
XI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação -
SLTI - noventa e seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento
(96,24%);
XII - Secretaria de Orçamento Federal - SOF - cem por
cento (100,00%);
XIII - Secretaria do Patrimônio da União - SPU - cem por
cento (100,00%);
XIV - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estra-
tégicos - SPI - cem por cento (100,00%);
XV - Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
- SRT - cem por cento (100,00%); e
XVI - Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento
- SEPAC - cem por cento (100,00%).
Parágrafo único. A média da avaliação de desempenho ins-
titucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de
noventa e nove inteiros e setenta e um centésimos por cento
(99,71%).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
EVA MARIA CHIAVON
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos aprovados será do secretário executivo da CGU, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
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