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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

FECOMIND (FEIRA DO COMERCIO E INDUSTRIA DE JI PARANÁ RONDÔNIA BRASIL)



REGULAMENTO DA IV FECOMIND


INTRODUÇÃO

As normas que regem a organização, montagem, funcionamento e desmontagem da IV Fecomind — Feira do Comércio e Indústria de Ji-Paraná — ficam estabelecidas através deste Regulamento, cujo cumprimento se obrigam, de um lado o EXPOSITOR, e, de outro, como PROMOTORA, a ACIJIP — Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná.

1 O EVENTO em HISTÓRICO

2 Promoção e Realização

ACIJIP — Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná.

Avenida Marechal Rondon, 993-D, Centro - Ji-Paraná/RO

CNPJ 04.394.854/0001-50

3 ATRIBUIÇÕES

3.1 Da Promotora do Evento

a) Manter a área de exposição em condições de funcionamento, com segurança;

b) Providenciar credenciais para todo o pessoal em serviço;

c) Supervisionar todo o processo de instalação e operação da Feira;

d) Planejar e executar todo o sistema de promoção, comunicação e divulgação da Feira;

e) Embargar, retirar e suspender toda e qualquer divulgação ou promoção de produtos e serviços não autorizados previamente pela PROMOTORA;

f) Providenciar o seguro do evento, de acordo com as normas legais em vigor e de acordo com o Regulamento da Fecomind;

g) Providenciar a limpeza dos corredores e áreas comuns;

h) Providenciar a segurança durante o evento nas áreas comuns e vigilância geral à noite, a partir das 24 horas.

3.2 Do expositor

a) Cumprir rigorosamente todas as obrigações contratuais assumidas com A PROMOTORA, bem como as leis, regulamentos e normas legais vigentes;

b) Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados por si ou seus prepostos, durante todas as fases operacionais da Feira, na área de seu stand ou em outras áreas que porventura venha a utilizar;

c) Colocar em sua área locada, por sua própria conta e risco, todo o material a ser exposto durante a Feira;

d) Responsabilizar-se pela segurança do seu stand antes do horário previsto de entrega para o serviço de vigilância, que se inicia às 24h e vai até as 14h do dia seguinte;

e) A produção e decoração do stand ficam a cargo do expositor, que deverá apresentar, previamente — com antecedência de 15 dias, à direção —, os respectivos projetos para autorização;

f) Operar seu stand com pessoal próprio ou prestadores de serviços específicos cadastrados na organização da IV Fecomind;

g) Segurar devidamente todo o material em exposição, inclusive o de decoração e pessoal em serviço, durante todo o período da Feira, ou seja, nas fases de montagem, realização e desmontagem;

h) Responsabilizar-se por todo transporte, carga e descarga e demais despesas decorrentes da apresentação no stand, respeitando-se a agenda do evento.

4 ORGANIZAÇÃO

4.1 Da Diretoria da ACIJIP — Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná

A PROMOTORA nomeará um diretor, que será responsável pela supervisão geral da Feira.

4.2. Dos Crachás e/ou credenciais de identificação

O acesso ao local da Feira, nas fases de montagem, realização e desmontagem, só será permitido mediante a apresentação de credenciais ou crachás fornecidos pela PROMOTORA.

A PROMOTORA se reserva ao direito de exigir identificação dos portadores de crachás e de apreendê-los em caso de uso indevido, em defesa do próprio EXPOSITOR.

Cada Expositor terá direito a utilizar até 20 crachás e/ou credenciais.

4.3 Convite

A IV Fecomind estará de portas abertas para a visitação do público a partir das 14 horas. A entrada será gratuita.

5 MONTAGEM, FUNCIONAMENTO, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM

5.1 Dos Stands

a) O EXPOSITOR que locar espaço com montagem básica receberá o stand constituído de piso encarpetado, paredes divisórias em painéis MDF, com iluminação e um ponto de energia, placa padrão de identificação e cobertura rebaixada inteiriça, seguindo a estrutura do Ginásio de Esportes Gerivaldo José de Souza;

b) O EXPOSITOR que locar stand sem montagem básica receberá a área devidamente demarcada e liberada para iniciar as atividades de montagem;

c) Todos os projetos especiais, fora da montagem básica, deverão ser encaminhados à Direção da Feira para prévia aprovação;

d) As instalações, mercadorias e produtos expostos deverão estar devidamente segurados contra todos os riscos, à custa de cada interessado, observando-se a regulamentação pertinente.

5.2 Da Montagem e Decoração

a) Não será permitido decorar e/ou colocar material de decoração após a abertura oficial da Feira, ou seja, no dia 10 de Outubro de 2012, a partir das 14 horas;

b) O EXPOSITOR não poderá apoiar, amarrar, pendurar ou fixar qualquer componente de decoração ou produtos expostos na estrutura, cobertura ou paredes do stand;

c) Só será permitida a entrada, no local da Feira, na fase de montagem e decoração, de pessoas devidamente credenciadas, com crachás fornecidos pela PROMOTORA;

d) O piso do local da Feira não poderá, de forma alguma, ser demarcado, furado ou pintado pelo EXPOSITOR;

e) Fica vedada ao EXPOSITOR a colocação de qualquer equipamento ou material nas entradas de força e luz, áreas de serviço comuns e pontos de localização de hidrantes;

f) As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no stand;

g) Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites do stand;

h) As tomadas de energia elétrica excedentes à quantidade disponibilizada pela PROMOTORA são de responsabilidade do EXPOSITOR, as quais (tomadas excedentes) só poderão ser instaladas com a prévia e escrita autorização da ACIJIP — PROMOTORA, a fim de se evitar eventual sobrecarga do sistema elétrico;

i) É vedada a utilização de instalações que, por seus interruptores automáticos e transformadores de alta tensão, possam a provocar interferências em aparelhos elétricos instalados em outro stand;

j) Todo o trabalho com tintas, graxas ou corrosivos deverá ser realizado com proteção e vasilhames adequados;

k) Fica terminantemente proibida a montagem de jardins sobre os tapetes dos stands sem a devida impermeabilização, com material plástico ou similar. Se o carpete for danificado pela ação da água, a Expositora fica obrigada a indenizar a Promotora com o valor do carpete de toda a área do stand;

l) O EXPOSITOR não poderá desmontar seu stand, nem processar a remoção de seus produtos ou equipamentos antes do término oficial da Feira e em dia específico para a desmontagem;

m) Quaisquer danos causados aos materiais referentes à montagem básica contratada importarão indenização, por parte do EXPOSITOR à PROMOTORA;

n) O EXPOSITOR se compromete a ressarcir a PROMOTORA por qualquer avaria que ele ou seus prepostos venham a causar às instalações, durante as fases de montagem, realização e desmontagem;

o) É proibida a introdução, no recinto da exposição, de explosivos, inflamáveis ou produtos que constituam riscos à segurança pública e privada, das quais serão admitidas apenas imitações inofensivas.

5.3 Do Funcionamento

a) O stand que não for ocupado pelo EXPOSITOR até as 19 horas do dia 8 de Outubro de 2012 será considerado vago e livre pela PROMOTORA, que poderá dar-lhe o fim que desejar, sem que o EXPOSITOR tenha direito a qualquer indenização;

b) O EXPOSITOR não poderá sublocar, divulgar, dar ou emprestar parte de seu stand a terceiros sem a prévia autorização da PROMOTORA;

c) É vedada a distribuição, promoção ou qualquer atividade do EXPOSITOR fora dos limites de seu stand;

d) A IV Fecomind disponibilizará um som ambiente para a harmonia de todos os stands. Portanto, os efeitos sonoros particulares dentro de cada stand não serão permitidos;

e) A entrada de mercadorias durante o período de realização da Feira será permitida exclusivamente a partir do horário liberado para o ingresso do EXPOSITOR, que será das 07 às 14 horas;

f) Os serviços de limpeza do stand deverão ser realizados diariamente, pelo EXPOSITOR, a partir do horário liberado para o seu ingresso no local da Feira, devendo todo o lixo recolhido ser acondicionado em sacos plásticos e depositado em frente do stand; fora desse horário, o EXPOSITOR deverá mantê-lo em recipiente adequado para esse fim, dentro do próprio stand;

g) A vigilância e segurança de todos os materiais, produtos e equipamentos do EXPOSITOR, no seu respectivo stand, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, a partir do horário liberado para seu ingresso no local da Feira e até o encerramento diário das atividades e da saída completa dos visitantes;

h) O EXPOSITOR não poderá manter em seu stand qualquer material que ofereça riscos de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás etc.

6. DO CRONOGRAMA

6.1. Montagem

a) O local da Feira estará à disposição dos EXPOSITORES que optaram pela locação de stand a partir do dia 7 de Outubro de 2012, das 07 às 22 horas, para decoração final e instalação de seus produtos e equipamentos.

6.2. Funcionamento

b) A solenidade de abertura oficial do evento será realizada às 20 horas do dia 10 de Outubro de 2012.

6.3. Desmontagem

a) A desmontagem e retirada completa dos materiais serão processadas no dia 15 de Outubro de 2012, das 8 às 18 horas. O Expositor deverá, neste período, reforçar os serviços de vigilância de seus produtos, equipamentos e outros materiais, até a retirada completa dos mesmos;

b) O EXPOSITOR deverá acompanhar, fiscalizar e supervisionar todo o processo de retirada do seu material;

c) A PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer desvios ou estragos de equipamentos e produtos do EXPOSITOR;

d) Só será permitida a entrada no local da Feira na fase de desmontagem de pessoas devidamente credenciadas, com crachás fornecidos pela PROMOTORA;

e) Os equipamentos, produtos e materiais não retirados do local da Feira até o término do prazo previsto para a desmontagem serão considerados abandonados pelo EXPOSITOR;

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A PROMOTORA poderá alterar os horários, datas e esquemas de funcionamento da Feira, mediante prévio aviso, caso tal necessidade ocorra em função dos interesses e conveniências do Evento;

b) A PROMOTORA arbitrará sobre casos omissos, bem como estabelecerá normas necessárias ao bom funcionamento da Feira;

c) Se, por motivos supervenientes, não for possível a realização do evento na data e local pré-estabelecidos, a PROMOTORA poderá definir outra data e/ou local, não cabendo ao EXPOSITOR o direito de cancelar a sua participação, a menos que tal fato ocorra num período inferior a 60 dias da Feira;

d) A PROMOTORA e os EXPOSITORES se obrigam a observar, no âmbito das respectivas responsabilidades retrodefinidas, todas as normas estabelecidas no Regulamento Geral de Utilização da Fecomind/2012.



Ji-Paraná, 29 de Abril de 2012.



Organização IV Fecomind

Alexandre Dartiballi – Presidente/ ACIJIP

Comissão Organizadora Fecomind 2012

http://www.fecomind.com.br/hp_guiaexpositor.php

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