REGULAMENTO DA IV FECOMIND
INTRODUÇÃO
As normas que regem a organização, montagem, funcionamento e desmontagem da IV Fecomind — Feira do Comércio e Indústria de Ji-Paraná — ficam estabelecidas através deste Regulamento, cujo cumprimento se obrigam, de um lado o EXPOSITOR, e, de outro, como PROMOTORA, a ACIJIP — Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná.
1 O EVENTO em HISTÓRICO
2 Promoção e Realização
ACIJIP — Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná.
Avenida Marechal Rondon, 993-D, Centro - Ji-Paraná/RO
CNPJ 04.394.854/0001-50
3 ATRIBUIÇÕES
3.1 Da Promotora do Evento
a) Manter a área de exposição em condições de funcionamento, com segurança;
b) Providenciar credenciais para todo o pessoal em serviço;
c) Supervisionar todo o processo de instalação e operação da Feira;
d) Planejar e executar todo o sistema de promoção, comunicação e divulgação da Feira;
e) Embargar, retirar e suspender toda e qualquer divulgação ou promoção de produtos e serviços não autorizados previamente pela PROMOTORA;
f) Providenciar o seguro do evento, de acordo com as normas legais em vigor e de acordo com o Regulamento da Fecomind;
g) Providenciar a limpeza dos corredores e áreas comuns;
h) Providenciar a segurança durante o evento nas áreas comuns e vigilância geral à noite, a partir das 24 horas.
3.2 Do expositor
a) Cumprir rigorosamente todas as obrigações contratuais assumidas com A PROMOTORA, bem como as leis, regulamentos e normas legais vigentes;
b) Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados por si ou seus prepostos, durante todas as fases operacionais da Feira, na área de seu stand ou em outras áreas que porventura venha a utilizar;
c) Colocar em sua área locada, por sua própria conta e risco, todo o material a ser exposto durante a Feira;
d) Responsabilizar-se pela segurança do seu stand antes do horário previsto de entrega para o serviço de vigilância, que se inicia às 24h e vai até as 14h do dia seguinte;
e) A produção e decoração do stand ficam a cargo do expositor, que deverá apresentar, previamente — com antecedência de 15 dias, à direção —, os respectivos projetos para autorização;
f) Operar seu stand com pessoal próprio ou prestadores de serviços específicos cadastrados na organização da IV Fecomind;
g) Segurar devidamente todo o material em exposição, inclusive o de decoração e pessoal em serviço, durante todo o período da Feira, ou seja, nas fases de montagem, realização e desmontagem;
h) Responsabilizar-se por todo transporte, carga e descarga e demais despesas decorrentes da apresentação no stand, respeitando-se a agenda do evento.
4 ORGANIZAÇÃO
4.1 Da Diretoria da ACIJIP — Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná
A PROMOTORA nomeará um diretor, que será responsável pela supervisão geral da Feira.
4.2. Dos Crachás e/ou credenciais de identificação
O acesso ao local da Feira, nas fases de montagem, realização e desmontagem, só será permitido mediante a apresentação de credenciais ou crachás fornecidos pela PROMOTORA.
A PROMOTORA se reserva ao direito de exigir identificação dos portadores de crachás e de apreendê-los em caso de uso indevido, em defesa do próprio EXPOSITOR.
Cada Expositor terá direito a utilizar até 20 crachás e/ou credenciais.
4.3 Convite
A IV Fecomind estará de portas abertas para a visitação do público a partir das 14 horas. A entrada será gratuita.
5 MONTAGEM, FUNCIONAMENTO, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM
5.1 Dos Stands
a) O EXPOSITOR que locar espaço com montagem básica receberá o stand constituído de piso encarpetado, paredes divisórias em painéis MDF, com iluminação e um ponto de energia, placa padrão de identificação e cobertura rebaixada inteiriça, seguindo a estrutura do Ginásio de Esportes Gerivaldo José de Souza;
b) O EXPOSITOR que locar stand sem montagem básica receberá a área devidamente demarcada e liberada para iniciar as atividades de montagem;
c) Todos os projetos especiais, fora da montagem básica, deverão ser encaminhados à Direção da Feira para prévia aprovação;
d) As instalações, mercadorias e produtos expostos deverão estar devidamente segurados contra todos os riscos, à custa de cada interessado, observando-se a regulamentação pertinente.
5.2 Da Montagem e Decoração
a) Não será permitido decorar e/ou colocar material de decoração após a abertura oficial da Feira, ou seja, no dia 10 de Outubro de 2012, a partir das 14 horas;
b) O EXPOSITOR não poderá apoiar, amarrar, pendurar ou fixar qualquer componente de decoração ou produtos expostos na estrutura, cobertura ou paredes do stand;
c) Só será permitida a entrada, no local da Feira, na fase de montagem e decoração, de pessoas devidamente credenciadas, com crachás fornecidos pela PROMOTORA;
d) O piso do local da Feira não poderá, de forma alguma, ser demarcado, furado ou pintado pelo EXPOSITOR;
e) Fica vedada ao EXPOSITOR a colocação de qualquer equipamento ou material nas entradas de força e luz, áreas de serviço comuns e pontos de localização de hidrantes;
f) As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no stand;
g) Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites do stand;
h) As tomadas de energia elétrica excedentes à quantidade disponibilizada pela PROMOTORA são de responsabilidade do EXPOSITOR, as quais (tomadas excedentes) só poderão ser instaladas com a prévia e escrita autorização da ACIJIP — PROMOTORA, a fim de se evitar eventual sobrecarga do sistema elétrico;
i) É vedada a utilização de instalações que, por seus interruptores automáticos e transformadores de alta tensão, possam a provocar interferências em aparelhos elétricos instalados em outro stand;
j) Todo o trabalho com tintas, graxas ou corrosivos deverá ser realizado com proteção e vasilhames adequados;
k) Fica terminantemente proibida a montagem de jardins sobre os tapetes dos stands sem a devida impermeabilização, com material plástico ou similar. Se o carpete for danificado pela ação da água, a Expositora fica obrigada a indenizar a Promotora com o valor do carpete de toda a área do stand;
l) O EXPOSITOR não poderá desmontar seu stand, nem processar a remoção de seus produtos ou equipamentos antes do término oficial da Feira e em dia específico para a desmontagem;
m) Quaisquer danos causados aos materiais referentes à montagem básica contratada importarão indenização, por parte do EXPOSITOR à PROMOTORA;
n) O EXPOSITOR se compromete a ressarcir a PROMOTORA por qualquer avaria que ele ou seus prepostos venham a causar às instalações, durante as fases de montagem, realização e desmontagem;
o) É proibida a introdução, no recinto da exposição, de explosivos, inflamáveis ou produtos que constituam riscos à segurança pública e privada, das quais serão admitidas apenas imitações inofensivas.
5.3 Do Funcionamento
a) O stand que não for ocupado pelo EXPOSITOR até as 19 horas do dia 8 de Outubro de 2012 será considerado vago e livre pela PROMOTORA, que poderá dar-lhe o fim que desejar, sem que o EXPOSITOR tenha direito a qualquer indenização;
b) O EXPOSITOR não poderá sublocar, divulgar, dar ou emprestar parte de seu stand a terceiros sem a prévia autorização da PROMOTORA;
c) É vedada a distribuição, promoção ou qualquer atividade do EXPOSITOR fora dos limites de seu stand;
d) A IV Fecomind disponibilizará um som ambiente para a harmonia de todos os stands. Portanto, os efeitos sonoros particulares dentro de cada stand não serão permitidos;
e) A entrada de mercadorias durante o período de realização da Feira será permitida exclusivamente a partir do horário liberado para o ingresso do EXPOSITOR, que será das 07 às 14 horas;
f) Os serviços de limpeza do stand deverão ser realizados diariamente, pelo EXPOSITOR, a partir do horário liberado para o seu ingresso no local da Feira, devendo todo o lixo recolhido ser acondicionado em sacos plásticos e depositado em frente do stand; fora desse horário, o EXPOSITOR deverá mantê-lo em recipiente adequado para esse fim, dentro do próprio stand;
g) A vigilância e segurança de todos os materiais, produtos e equipamentos do EXPOSITOR, no seu respectivo stand, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, a partir do horário liberado para seu ingresso no local da Feira e até o encerramento diário das atividades e da saída completa dos visitantes;
h) O EXPOSITOR não poderá manter em seu stand qualquer material que ofereça riscos de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás etc.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. Montagem
a) O local da Feira estará à disposição dos EXPOSITORES que optaram pela locação de stand a partir do dia 7 de Outubro de 2012, das 07 às 22 horas, para decoração final e instalação de seus produtos e equipamentos.
6.2. Funcionamento
b) A solenidade de abertura oficial do evento será realizada às 20 horas do dia 10 de Outubro de 2012.
6.3. Desmontagem
a) A desmontagem e retirada completa dos materiais serão processadas no dia 15 de Outubro de 2012, das 8 às 18 horas. O Expositor deverá, neste período, reforçar os serviços de vigilância de seus produtos, equipamentos e outros materiais, até a retirada completa dos mesmos;
b) O EXPOSITOR deverá acompanhar, fiscalizar e supervisionar todo o processo de retirada do seu material;
c) A PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer desvios ou estragos de equipamentos e produtos do EXPOSITOR;
d) Só será permitida a entrada no local da Feira na fase de desmontagem de pessoas devidamente credenciadas, com crachás fornecidos pela PROMOTORA;
e) Os equipamentos, produtos e materiais não retirados do local da Feira até o término do prazo previsto para a desmontagem serão considerados abandonados pelo EXPOSITOR;
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A PROMOTORA poderá alterar os horários, datas e esquemas de funcionamento da Feira, mediante prévio aviso, caso tal necessidade ocorra em função dos interesses e conveniências do Evento;
b) A PROMOTORA arbitrará sobre casos omissos, bem como estabelecerá normas necessárias ao bom funcionamento da Feira;
c) Se, por motivos supervenientes, não for possível a realização do evento na data e local pré-estabelecidos, a PROMOTORA poderá definir outra data e/ou local, não cabendo ao EXPOSITOR o direito de cancelar a sua participação, a menos que tal fato ocorra num período inferior a 60 dias da Feira;
d) A PROMOTORA e os EXPOSITORES se obrigam a observar, no âmbito das respectivas responsabilidades retrodefinidas, todas as normas estabelecidas no Regulamento Geral de Utilização da Fecomind/2012.
Ji-Paraná, 29 de Abril de 2012.
Organização IV Fecomind
Alexandre Dartiballi – Presidente/ ACIJIP
Comissão Organizadora Fecomind 2012
http://www.fecomind.com.br/hp_guiaexpositor.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############