AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais com as quantias pagas pelo Tribunal de Contas da União aos seus funcionários. Os procuradores demonstraram que a Constituição Federal veda a vinculação de qualquer espécie remuneratória.
Além disso, a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos é definido por lei específica de cada Poder. Essa determinação está no artigo 8º do Decreto 969/93.
As unidades também destacaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, a Justiça estaria afrontando o princípio da separação de poderes e também o entendimento da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que determinar que "não caber ao Poder Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
O auxílio havia sido concedido em decisão de primeira instância. Mas ao analisar o caso a Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias e afastou a possibilidade de equiparação de forma liminar até a análise definitiva sobre o caso.
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