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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Reenquadramento funcional dos servidores do MPU



BSPF     -     07/08/2013


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 6/8, pela procedência dos procedimentos de controle administrativo que solicitaram o reenquadramento funcional dos servidores do Ministério Público da União. De acordo com a determinação, a Lei 12.773, que alterou as carreiras, deve ser aplicada respeitando-se o tempo de serviço e as promoções e progressões obtidas anteriormente pelos técnicos e analistas da instituição. A decisão foi unânime.

Segundo os requerentes, a Administração realizou uma regressão na carreira dos servidores efetivos ao interpretar e implementar a norma, tese acatada pela relatora do processo, conselheira Maria Ester Tavares.

“Penso que a interpretação executada pela Administração acabou por não observar as regras atinentes à progressão funcional dos servidores, ignorando os interstícios temporais e as progressões já consumadas, além de afrontar a isonomia, igualando servidores com diferentes tempos de carreira”, afirmou, em seu voto.

Dessa forma, a relatora votou pela procedência dos PCAs nos 785/2013-43, 705/2013-50, 854/2013-19, 855/2013-63, 1015/2013-18 e 1056/2013-12, seguindo decisão semelhante, em maio, quanto aos servidores do CNMP.

“Conquanto o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público tenham quadros funcionais próprios, distintos um do outro, a carreira de servidor de ambas as instituições é regulada pelo mesmo diploma legal, a Lei 11.415/2006, com as alterações trazidas pela Lei 12.773/2012. Tem-se, portanto, identidade de situações de fato e de direito, o que enseja a adoção da mesma solução jurídica consagrada pelo Conselho no julgamento do PCA 423/2013-52”, explica.

O voto da relatora ressalta ainda que todos os efeitos dessa adequação, inclusive de ordem financeira, deverão retroagir à data da entrada em vigor da Lei 12.773/2013, 1º de janeiro de 2013. No entanto, deverão ser observados os limites da lei orçamentária em vigor.

Para ler a íntegra do voto da relatora, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNMP

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