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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

TCU limita salário de servidores do Itamaraty ao teto



Consultor Jurídico     -     07/08/2013


O Tribunal de Contas da União determinou durante a sessão plenária desta quarta-feira (7/8) que os servidores do Itamaraty que atuam no exterior não podem receber salários acima do teto nacional. Em sessão curta, os ministros do TCU determinaram que, em 60 dias, o Itamaraty deve cortar os supersalários, já que nenhum servidor pode receber acima dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, os 11 titulares do STF recebem R$ 28.059,28 por mês. As informações são do jornal O Globo.

Os membros do TCU decidiram que a base de cálculo inclui o salário, a gratificação por tempo de serviço no exterior e o chamado fator de correção cambial, que corrige diferenças cambiais com base no custo de vida em cada país. A única exceção é a indenização de representação no exterior (Irex), que fica fora da base de cálculo porque, na visão dos ministros, é indenizatória, e não remuneratória. No entanto, a correção cambial da Irex está suspensa por 120 dias.

Durante este prazo, deve ser formulada uma legislação clara sobre o pagamento do fator. Isso é necessário porque, dependendo da situação, os vencimentos do servidor lotado no Itamaraty eram aumentados em até 433%. Relator do caso, o ministro Benjamin Zymler afirmou que, por conta do fator de correção cambial, o pagamento dos salários aos servidores que atuam no exterior estava fora do determinado pela Constituição.

A decisão é semelhante à adotada pelo TCU em outubro de 2012. A determinação de adequação dos salários ao teto e fim do pagamento do fator de correção cambial foi suspensa poucos dias depois, por conta de um recurso apresentado pelo ministro Antonio Patriota, titular da pasta de Relações Exteriores.

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